O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. Ou seja ela precisa estar registrada durante esses 6 meses, o q lhe darão direito a 3 meses de seguro. Acesse http://www.iserv.com.br/trabalhador/seguro.asp
Lá vc coloca o valor do seu sálario e é tudo calculado certinho.
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O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. Ou seja ela precisa estar registrada durante esses 6 meses, o q lhe darão direito a 3 meses de seguro. Acesse http://www.iserv.com.br/trabalhador/seguro.asp
Lá vc coloca o valor do seu sálario e é tudo calculado certinho.
Vai dependender de quanto tempo ela trabalhou registrada, antes da atual empresa (que teve o tempo de seis meses).
Essa informação, normalmente, quem oferece é o funcionário do local onde ela for dar entrada no pedido do Seguro Desemprego.
Espero ter ajudado.
Se ela é registrada na carteira tem direito a 3 parcelas.
Que eu saiba 3.
Tem direito a receber 3 parcelas, se ela trabalhou estes 06 meses com carteira assinada.