Divisão de bens na recisão de União Estável?

Estou me separando de uma união estável. Durante esse "casamento" adquirimos casa e carro, porém com recursos do meu ex marido, pois na época trabalhava como estagiária ganhando 600,00 e pagava 500,00 de faculdade. Ou seja, não tinha como ajudar financeiramente na compra da casa e do carro. Com uma reserva que tinha na poupança comprei algumas mobílias pra nossa casa. Quero saber se terei direito a metade do que foi adquirido durante essa união? Temos um filho de 1 ano de idade tb.

Comments

  • Uma união estável equipara-se a um casamento legal. As partes têm o mesmo direito.

    Sobre os bens, serão divididos meio a meio para cada cônjuge.

    Não importa de onde e como vieram os bens, se está em nome de um o outro tem direito sim.

    A parte interessada deverá entrar na Justiça com uma ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, através de advogado e lá, com todas as provas, testemunhais, documentais, etc., provará que houve a união estável, o juiz decidirá sobre a divisão dos bens e, inclusive, a guarda dos filhos e pensão alimentícia aos filhos menores, ouvindo o Ministério Público. É como numa separação judicial normal, de casados oficialmente.

  • Claro que tem direito a metade do patrimônio além da pensão para o menino, tome tudo o máximo eles gostam muito de dar.

  • Pessoas em união estável são convivente e não são casadas.

    A metade é do patrimônio é seu, não importa que você tenha trabalhado ou não e o quanto ganhava.

    tire o máximo que puder ele vai adorar repartir o patrimônio e ainda dar mais por fora.

  • Há o ponto de vista legal e o moral

    Legalmente você tem direito sim, a metado de que foi adquirido, como se casado fosse, lei do cuncumbinato.

    Moralmente é você é que vai responder, é justo dividir?

    by by

  • Marido ou convivente rico é como cerveja ou porco gordo são bons em cima da mesa.

    Você possui o direito a metade de tudo, exija po máximo e peça até o ressarcimento de sua poupança.

    Mande ainda ele fazer um cartão de credito em nome dele e seu e gaste deixando para ele o direito de pagar.

  • Durante a existência da união estável ( que é amparada por lei e equiparada ao casamento civil) os bens adquiridos pelo casal pertencem a ambos, na proporção de metade pra cada um. Você diz aqui que estudava, que não contribuiu pra compra do imóvel ou do carro. Existe na lei esse amparo, metade pode ser pleiteada judicialmente por você. O filho um dia será o herdeiro desses bens, desde que sejam preservados. Não sei de que forma você pensa, se acha que é certo ter metade de algo que não comprou. Porém, pode entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e ter esse direito reconhecido, metade do carro, metade do apartamento, metade da mobília. Boa sorte.

  • se nao foi feito contrato vc tem ams eu te pergunto vc acha justo .... ou se acha que a vale pena faça um acordo e so pense no seu filho isso e a melhor coisa mundo..................bjs

  • Inicialmente vc terá que provar o tempo que vcs ficaram juntos.

    Se há um filho, isso já é característica de uma união, portanto, desde a concepção da criança até o dia da separação já há comprovação.

    Se esse imóvel e esse carro foram adquiridos antes da concepção da criança, vc terá que provar a união de vcs (fotos, cartas, testemunhas,...).

    provado isso, será analisado a proveniência do dinheiro para comprar os bens. Ou seja, se foi, por exemplo, um dinheiro dado pelos pais dele (como herança), o bem que ele comprou com esse dinheiro será só dele. Se foi com o labor dele, vc terá direito à metade.

    A criança ainda tem direito à pensão, normalmente com essa idade ela fica com a mãe, portanto, atualmente , os juízes estão dando o percentual de 30% sobre o salário bruto do pai / alimentante.

  • Bom,se na compra da casa não foi usado recursos de doação e herança dele,qual seja são recursos apenas de valores adquiridos durante a união,deve ser dividido 50% para cada ,ainda que voce tenha contribuido com menos.

  • minha amiga, o regime jurídico que se aplica a união estável é o de comunhão parcial dos bens... ou seja os bens adquirido na constância da união, se comunicam..Agora se vc tiver como provar que vc comprou esses bens com recursos que vc possuía antes da união, provavelmente vc ganhará essa causa....bj e boa sorte

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