Acordo verbal, por telefone, feito com firma de cobrança, vale?

Durante o mes de maio fiz um acordo com uma firma de cobrança, que me passou um determinado valor que deveria ser pago hoje (30 de maio de 2007), via boleto bancário que seria mandado para o meu email.Hoje ao abrir meus email, não encontrando o referido boleto ,liguei para a firma que assumiu um erro e está me cobrando mais uma prestação.Não tenho condições de pagar esses novo valor... e eles me disseram que acordo verbal não vale...

O consumidor deve assumir um erro cometido pela empresa de cobrança? Como fica minha situação??Estou nervosa, pois o atendente me ameaçou com "busca e apreensão", apesar de assumir o erro...

Comments

  • sendo via boleto , é valido porque vai ficar com uma cópia do documento para apresentar futuramente em caso de necessidade para limpar seu nome do spc ou serasa

  • Pra começar empresas de cobranças não podem coagir, ameaçar, ou constrangir o consumidor para forçar o pagamento da divida.

    Os acordos podem ser feitos por telefone porém é necessário que as empresas envie uma cópia do acordo firmado para que voce possa assinar e se resguardar de situações como a que voce mencionou.

    O ideal agora é que voce acione o PROCON pra que voce faça valer seus direitos.

  • Sinceramente não confio muito nesse pessoal, são agressivos, truculentos, mau humorados, esse acordo deveria ter sido feito por escrito.

    O ideal seria não deixar chegar nessa situação, mais já que chegou, o melhor mesmo seria realizar os pagamentos em loco com cheques nominais, em fim, cercar se de toda segurança possivel com relação a esses pagamentos.

    Mais, ainda, se eles começarem a fazer ameaças, você grava as conversas, e propõe uma ação judicial contra eles.

    Mas lembre-se que caso mova a ação, não vai livrar-se da divida, porque você não deve pra eles e sim onde você comprou o objeto da divida.

    Tenha bastante cuidado.

    Boa Sorte

    Abraços

  • As empresas gravam tudo, portanto vale sim,vá as pequenas causas de sua cidade e abra um processo,solicitando a gravação,e faca um deposito em juízo do valor combinado, para mostrar sua boa intenção, e saiba que o código de defesa do consumidor proíbe que você seja ameaçada por estar devendo! Procure os seus direitos!

  • O acordo verbal, feito por telefone, tem validade, sim.

    Lembre-se que as ligações telefônicas são gravadas, e isso pode ser utilizado como prova. Basta solicitar a um Juiz de Direito a liberação (desbloqueio) das ligações, e você terá a prova que precisa.

    O mais correto, é a formalização deste tipo de Acordo.

    Se você quer resguardar seus direitos, envie uma correspondência por carta registrada a essa empresa, informando todo o ocorrido, e imputando-lhe (transferindo) toda a responsabilidade pelo ocorrido. Não se esqueça de mencionar que você tem interesse no cumprimento do Acordo anteriormente pactuado. Deixe isso bem claro.

    Se puder, já deixe à disposição da mencionada Empresa, o valor da parcela correspondente (mencione que ele está disponível, que você pode efetuar o pagamento a qualquer momento, bastando que eles te enviem o boleto). Com isso você se resguarda.

    A busca de apreensão somente pode ser efetuada nos casos em que o bem financiado é dado como garantia de pagamento (principalmente nos casos de Leasing). Se o financiamento é feito por CDC - Crédito Direto ao Consumidor, a busca e apreensão é indevida, ilegal e não tem qualquer respaldo jurídico.

    Por outro lado, lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor proibe práticas agressivas de cobrança, tais como ameaças, coação, etc...

    Espero ter ajudado.

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