Nossa Legilação Civil, TÃtulo IX -Da responsabilidade Civil.
CapÃtulo I -Da obrigaçao de Indenizar-
Art.927." Aquele que, por ato ilÃcito (arts l86 e l87), causar danos a outrem fica obrigado a repará-lo."
Portanto, não se aplica ao seu caso, pois vc não cometeu nenhum ato ilÃcito, entretanto, mais na frente a lei no art 945 diz: " Se a vÃtima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."
Nesse caso, poderia enquadrar sua situação, (salvo melhor juÃzo) porque não sou civilista sim criminalista.
No caso em tela em sua defesa argumentaria, para mostrar que o lojista tem parcela de culpa (loja apertada, piso escorregadio, prateleira mal posicionada, área escura,falta de balcão para examinar a mercadoria e outras cem culpas do lojista para ter acontecido o dano cupável, tudo devendo ser apurado no judiciário para se fixar uma indenização.
Mas no bolicho do Seu Honorino em Linha Passa Fome, se um acaso o vivente derruba o copo de martelo (copo pequeno de beber cachaça) o dono serve outro de graça.
Olha! Qualquer loja que se preze tem seguro contra roubo, acidentes, os credores que não honram os compromissos (dão calote), e outros eventos inprevisiveis. Se não for assim o cara quebra de saÃda. Espernei, mas não pague nada, e se encherem muito o teu saco, bote a boca no trombone!
Infelizmente sim! Imagina só, vc tem uma loja quebra uma coisa q ali q vai te dar lucro, so q foi sem querer! Essa pessoas vai ter que pagar o nao? Depende de vc. Ponha-se no lugar do dono da loja!
Mesmo que porventura a lei lhe favorecesse o não pagamento dessa ocorrência involuntária e inesperada, o bom senso e o bom caráter lhe induziriam a pagar. à o correto e mais digno a fazer.
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Sim, é correto. Quebrou, pagou. E se a loja fosse sua e um cliente quebrasse algo, o que você faria? Daria um beijo no desastrado?
Nossa Legilação Civil, TÃtulo IX -Da responsabilidade Civil.
CapÃtulo I -Da obrigaçao de Indenizar-
Art.927." Aquele que, por ato ilÃcito (arts l86 e l87), causar danos a outrem fica obrigado a repará-lo."
Portanto, não se aplica ao seu caso, pois vc não cometeu nenhum ato ilÃcito, entretanto, mais na frente a lei no art 945 diz: " Se a vÃtima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."
Nesse caso, poderia enquadrar sua situação, (salvo melhor juÃzo) porque não sou civilista sim criminalista.
No caso em tela em sua defesa argumentaria, para mostrar que o lojista tem parcela de culpa (loja apertada, piso escorregadio, prateleira mal posicionada, área escura,falta de balcão para examinar a mercadoria e outras cem culpas do lojista para ter acontecido o dano cupável, tudo devendo ser apurado no judiciário para se fixar uma indenização.
Tendo em vista esses percalços as grandes lojas, mercados e magasines já embute um percentual no preço das mercadorias destinado as avarias e sinitros, observe que há mercados em que a segurança nem liga para consumidores que deglutem alimentos ou quebram alguma coisa,entretanto, quando trata-se de lojinha, pé de escada ou uma micro é claro que o dono vai fazer questão e se o valor for alto diga-lhe que só paga em juÃzo quando apurada sua culpa e a dele, ou se vc verificar que concorreu diretamente pela sua falta de atenção chame para um acordo e pague 50% do valor,faça isso com a gerência, não discuta com com vendedores.
Acredito ter de certa forma ajudado ou consulte um advogado da área civil. Boa sorte e seja mais atenta para evitar problemas.l
Mas no bolicho do Seu Honorino em Linha Passa Fome, se um acaso o vivente derruba o copo de martelo (copo pequeno de beber cachaça) o dono serve outro de graça.
Olha! Qualquer loja que se preze tem seguro contra roubo, acidentes, os credores que não honram os compromissos (dão calote), e outros eventos inprevisiveis. Se não for assim o cara quebra de saÃda. Espernei, mas não pague nada, e se encherem muito o teu saco, bote a boca no trombone!
Claro =]
totalmente...
pois axo q faz parte do regulamento..
=D
Claro,a loja não pode arcar com os prejuÃzos de outro e por culpa exclusiva.
Infelizmente é correto, sim... isso também já aconteceu comigo, mas no meu caso, eu me ofereci para pagar.
Infelizmente sim! Imagina só, vc tem uma loja quebra uma coisa q ali q vai te dar lucro, so q foi sem querer! Essa pessoas vai ter que pagar o nao? Depende de vc. Ponha-se no lugar do dono da loja!
Mesmo que porventura a lei lhe favorecesse o não pagamento dessa ocorrência involuntária e inesperada, o bom senso e o bom caráter lhe induziriam a pagar. à o correto e mais digno a fazer.