eu morei com minha namorada durante seis meses, quais os meus direitos caso eu me separar dela?

eu quero saber quais os meus direitos , durante os seis meses que moro com ela, caso eu me separar dela, os móveis que eu comprei de casa, fica comigo tudo ou não, ou será dividido, e o dinheiro que eu tenho no banco, é meu ou ela tem direito a uma parte, eu tenho uma padaria ta no meu nome e um terreno, ela tem direito a isso também? por favor respondam??? e agora ela ta grávida, quais os direitos dela agora que está grávida, só a pensão do bebê, ou tem mais coisa, e outra ela é de menor tem 16 anos, eu tenho que pagar pensão a ela por ela ser menor de idade, e os pais dela faleceram quando ela era criança, ela recebe a pensão dela por falencia dos pais, o que essa pensão pode me beneficiar, desde agradeço, espero respostas??

Comments

  • Nossa Alexandre, quantas dúvidas...Espero que sejam esclarecidas por alguém de conhecimento no assunto.

    Creio que a pensão é invitável.

    Vc sabe que no Brasil, o que mais dá cadeia, é o homem não pagar a pensão dos filhos, né?!

    Boa Sorte !!!!

    Bjks

    ੴ ჱ __ ♥Milla♥ __ ੴ ჱ

  • Até o fato de se morar juntos e por tão pouco tempo, ela não tem direito algum, mas nessa situação, a criança terá todo o direito sobre seus bens; e tem mais, a mãe, se não trabalha, terá direito a uma pensão para cuidar do seu filho, além de ficar com a casa, caso ela seja sua.

    Da proxima vez, o amigo tem que pensar muito antes de fazer um filho.

    Cara, você quer levar alguma vantagem depois dessa confusão?

    Você está perdendo tudo cara.

  • Oi...

    Num separe dela!!!

    Pense em td q passarm juntos...e no seu filho q vem aí!!!

  • Se ela conseguir provar na justiça que vocês constiuiam um núcleo familiar, ou seja, que viviam como um casal casado e planejavam constituir família, receberá direitos de casada e você terá de pagar pensão sim. De qualquer modo, você com certeza terá que pagar alimentos ao filho que ela espera.

    Porém eu acho (não tenho certeza, cheque com um advogado) que ela não tem direito sobre os bens que você já tinha antes de ir morar com ela. Esses são seus.

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