Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefÃcio semelhante à mãe biológica;
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Comments
Acho que sim, se tiver regular nas duas!
Se estiver registrado sim.
Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
por 120 dias para criança de até um ano de idade;
por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou
por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefÃcio semelhante à mãe biológica;
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os perÃodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.
Como é fixada a data de inÃcio do pagamento do benefÃcio?
O inÃcio do pagamento do benefÃcio, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o inÃcio do benefÃcio será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
DCPNeto
é lógico
Se vc contribui com os dois vc vai receber duas se vc contribui só para um vai receber só uma.
Tem sim. Basta entregar uma cópia da certidão de nascimento do seu filho no setor de RH das empresas. Mas não se iluda, infelizmente o valor é muito pequeno.