Sobre Direito do Consumidor?

A Caixa Econômica Federal está fazendo a troca compulsória dos seus cartões da conta poupança, ou seja, cancela-se os cartões antigos e emitem os novos e com' chips' para os titulares da conta. No entanto, para alguns titulares o cartão foi enviado para os endereços cadastrado na abertura da conta, que poderiam não está atualizados, como em meu caso. Assim sendo, alguns cartões acabaram sendo extraviados e o dono da conta, devido a esse extravio está sendo mais uma vez obrigado (já que a troca dos cartões é compulsória) a pedir um novo cartão, com um ônus de mais ou menos oito reais. A minha pergunta é: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa troca compulsória é legal? E no caso de extravio de meu cartão (por conta de uma irresponsabilidade dos Correios, que entregaram uma correspondência bancária a terceiros e isso pode? Outra pergunta (rs)), eu terei que custear tal serviço já que não solicitei por eles e o cartão foi entregue a outra pessoa? Veja bem, a questão aqui não é valor em questão, mas a obrigatoriedade e falta de responsabilidade da agência dos Correios. E nota-se que são duas organizações federais....

Comments

  • Pat:

    Nesse caso específico não se aplica o Código de Defesa do Consumidor pois normalmente as tarifas são autorizadas pelo Banco Central, bem como os procedimentos adotados pelas instituições bancárias. A abrangência do CDC sobre serviços bancários é restrita às questões contratuais da prestação de serviço pois o Código não abrange o que é regulamento por lei específica (exceto em questões de observância de legalidade contratual, na prestação de serviço propriamente dita, ressalvando-se o que é regulamentado por lei ou normas específicas)

    Em tese, o banco pode substituir os cartões quando achar conveniente, desde que esse procedimento esteja respaldado nas normas do Banco Central e respaldado nos contratos de abertura de contas. O cartão pertence ao banco, é apenas utilizado pelo cliente. O correntista deve manter seus dados cadastrais atualizados no banco, exatamente para evitar que ocorra o fato que você cita. Como você diz que o endereço estava desatualizado, aparentemente a reclamação fica prejudicada.

    Em todo caso, é interessante verificar na relação das tarifas bancárias (que deve estar afixada em lugar visível na agência) os valores das tarifas cobradas. Caso tenha dúvida, consulte o Procon de sua cidade para verificar a eventual existência de cobrança indevida.

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