A pergunta é procedente e já há exemplos de compensação a este respeito. Quando o SINTTEL ainda era um sindicato de respeito e lutava pela valorização dos trabalhadores em telecomunicações (ao menos aqui no RS), conseguimos esta compensação através da cedência ao funcionário de 5 dias ao ano para que este pudesse tratar de seus assuntos particulares durante o horário comercial, pois os meses com 31 dias são 7 (Janeiro, Março, Maio, Julho, Agosto, Outubro e Dezembro), que descontados de Fevereiro, resultam nestes cinco dias. No ano bissexto deveria ser de 6 dias esta compensação, mas isso não foi conseguido nas negociações. Encerro parabenizando ao autor da pergunta pela pertinência da mesma.
Não procede a reclamação, e não é pelo mês de fevereiro. O que se paga, normalmente, é salário, com uma jornada de trabalho. Normalmente, também, o salário é mensal. Assim, o mês de fevereiro = a qualquer outro mês. Há meses em que há mais fim de semana, e isso não se cogita desconto. Não confundir, portanto, mês de salário, dias do mês com hora extra.~xc
Todo este dinheiro extra que você dá para a firma, é enviado para uma conta especial de lucros. Não adianta chorar que isso é praticado e considerado normal no Brasil.
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A pergunta é procedente e já há exemplos de compensação a este respeito. Quando o SINTTEL ainda era um sindicato de respeito e lutava pela valorização dos trabalhadores em telecomunicações (ao menos aqui no RS), conseguimos esta compensação através da cedência ao funcionário de 5 dias ao ano para que este pudesse tratar de seus assuntos particulares durante o horário comercial, pois os meses com 31 dias são 7 (Janeiro, Março, Maio, Julho, Agosto, Outubro e Dezembro), que descontados de Fevereiro, resultam nestes cinco dias. No ano bissexto deveria ser de 6 dias esta compensação, mas isso não foi conseguido nas negociações. Encerro parabenizando ao autor da pergunta pela pertinência da mesma.
Então brigue com o patrão.
Não procede a reclamação, e não é pelo mês de fevereiro. O que se paga, normalmente, é salário, com uma jornada de trabalho. Normalmente, também, o salário é mensal. Assim, o mês de fevereiro = a qualquer outro mês. Há meses em que há mais fim de semana, e isso não se cogita desconto. Não confundir, portanto, mês de salário, dias do mês com hora extra.~xc
só na sua cabeça mesmo
Você está procurando pelo em casca de ovo....
Tem cada uma...
Todo este dinheiro extra que você dá para a firma, é enviado para uma conta especial de lucros. Não adianta chorar que isso é praticado e considerado normal no Brasil.