até quantos metros de altura pode ter um muro?

meu vizinho diz que por lei só pode ter até 1,80 de altura, pois a janela dele fica virada pro meu pátio a menos de 1,00 metro do meu muro e agora o vizinho diz que vai me processar.

Comments

  • Olá amiga,

    Depende de cada prefeitura, basicamente não existe um mínimo ou máximo para altura de um muro. Provavelmente, quem esteja errado é ele, pois um recuo menor que 1,00 metro, não pode existir, então a casa dele, foi edificada irregularmente.

    Você no caso, poderá fazer o muro da sua casa com 3 metros, e ele não poderá fazer nada.

    Boa Sorte.

    Atenciosamente

    Eng. Flávio de Brito

  • Amiga,

    Como que o seu vizinho pode te processar se é ele que está errado?Ele não poderia ter janelas a menos de 1,50,quanto ao muro se quiser pode ter,2,3 ou 5 metros de altura,desde que tenha estrutura suficiente para suporta-lo,este seu vizinho deve ser meio bronco,pode falar que é ele que está errado,o juiz vai até rir quando saber do fato!

  • MEU VIZINHO ESTA CONSTRUINDO ,MEU CORREDOR TEM 1,50 NESSE CORREDOR TEM JANELA QUARTO DO MEU FILHO E VITRO DA COZINHA ,ELE PODE ERGUER UM MURO DE 3 METROS E TIRAR TODA VENTILAÇÃO DA MINHA CASA?

  • O muro pode ter a altura que desejar, não existe limite para isso...

    Seu vizinho não vai lhe processar pois se o fizer quem vai ter problemas é ele, pois a distancia minima para a abertura de uma janela ate a divisa do lote é de 1,5m...

  • Avisa ele que ele também esta errado, ele não pode ter janelas a menos de 1,50 do muro de divisa.E a altura do muro deve ser de 1,70, e não 1,80.

    Abs...

  • Os chineses que o digam.

  • Não existe tamanho padrão para altura de muro.

  • Deixe ele te processar pois o Código Civil estabelece o seguinte:

    Seção VI

    Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    Seção VII

    Do Direito de Construir

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    Vc poderá inclusive dividir a despesa de edificação do muro com ele, por ser um direito seu e uma obrigação dele.

  • ele não vai nada, o muro é da sua casa e ele pode ser a altura que você bem entender.

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