Cigarro em Local Público. Posso chamar a polícia?

Presenciei um fato muito revoltante. No cartório de minha cidade, os servidores todos fumam cigarro em ambiente fechado, ainda por cima com uma placa não fume e o n° da lei que proibe. Uma senhora já idosa entrou na fila das senhas e começou a tossir sem parar, foi priorando, se engasgando e teve uma tontura que três pessoas precisaram segurá-la e levá-la até a rua para respirar ar puro. Teve de ir direto paro o pronto socorro, ou seja, foi impedida de usufruir de seus direitos de cidadão, e provavelmente não pôde voltar naquele dia ao cartório para fazer o que precisava. Como sempre os fumantes estão certos, nenhum se prestou pra pedir desculpas a pobre senhora. Os nâo fumantes começaram a reclamar e um deles chamou a polícia para cumprir a tal lei. O Policial disse que não é da alçada deles aplicar esta lei, que teria de entrar no juizado de pequena causas. Minha pergunta é essa: A Polícia se omitiu ao solicitar esta força policial? Ou ela não pode adentrar em um órgao do estado como o cartório?

Comments

  • Claro que sim, a polícia foi negligente pois não cumpriu uma lei federal.

    Vc pode tanto chamar a polícia quanto a família da idosa entrar com uma ação caso aconteça algum dano na saúde por causa deste ocorrido, ou simplesmente por não ter sido atendida em razão do cigarro.

    Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

    Art. 2º. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

    § 1º. Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

    § 2º. É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo, salvo quando transcorrida uma hora de viagem e houver nos referidos meios de transporte parte especialmente reservada aos fumantes.

    Art. 9º. Aplicam-se aos infratores desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até trinta dias;

    III - obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé;

    IV - apreensão do produto;

    V - multa de R$ 1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais) a R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinqüenta reais), cobrada em dobro, em triplo e assim sucessivamente, na reincidência.

    § 1º. As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, de acordo com as especificidades do infrator.

    § 2º. Em qualquer caso, a peça publicitária fica definitivamente vetada.

    § 3º. Consideram-se infratores, para efeitos deste artigo, os responsáveis pelo produto, pela peça publicitária e pelo veículo de comunicação utilizado.

  • Aí Indio, caso voce nao tenha percebido, está no Brasil. Aqui pode tudo, desde que tenha dinheiro. Neste país miserável ninguem tem respeito por lei alguma. A polícia tá c.a.g.a.n.d.o. e andando pra isso. Ele nao vao atrás de traficantes, porque tem medo e ganham dinheiro deles; Não resolvem problemas como som alto, fumo em lugar indevido, estacionamento na porta da sua garagem etc, porque dizem que não é da competencia deles. O que esses porcos querem é ficar atendendo ocorrencia de briga de vizinhos e ganhando seu belo e gordo soldo no final do mes e trouxas como eu e voce pagando a conta. Aqui meu amigo, infelizmente a justica tem que ser feita como no Mato Grosso. é de 44 pra cima.

  • Por min,os fumantes pode até se explodirem de tanto fumar,desde,que respeitem a saúde,dos não fumante.

    Eu como não fumante,ñao sou obrigada,a a ser fumante passiva.

  • eu ia responder essa pergunta, mas o "Cansado" ai em cima falou tudo!!!

  • Concordo com você, ainda mais no caso de uma senhora passar mal, é proibido pela lei fumar em lugar publico certo? então o que é desrrespento a lei é caso de chamar policia sim!!! é processo neles! existem ambientes apropriados para isso, ninguém ´merece se tornar fumante paciso, simplismente concordo, acho que a lei devia ser mais rida com isso, além da fumaça incomodar, acaba com a saúde, ja pensou morrer pelo cigarro sem ter fumado?

    BEIJINHO!

  • É realmente complicado aguentar esse povo que gosta de aspirar "ROLINHOS DE CÂNCER" e a fumaça que isso produz.É comprovado que o cigarro prejudica tb quem não fuma! Mas acredito que não seja caso de polícia. Eu, por exemplo apenas me afasto!

  • Rapaz! Do jeito que nosso país está virando uma esbórnia e os valores cada vez mais invertidos, é mais fácil você ser expulso do ambiente do que aquele que está contrariando as regras. Dia desses, uma amiga estava se lamentando que contratou o serviço de um vizinho pedreiro, já havia pago adiantadamente e quando foi cobrá-lo por não ter acabado o serviço, o pedreiro simplesmente disse-lhe que não ia acabar e ainda a ameaçou se procurasse seus direitos. Esse é o Brasil de hoje, onde a lei do mais forte prevalece. E o pior é que percebemos a falta sensibilidade em nossos dirigentes para entender e querer atacar essa grande questão. Você já deve ter lido as ironias já colocadas com relação ao seu comentário, pois é, talvez o desconhecimento leve a esse tipo de posição. Essas pessoas desconhecem que os grande delitos começam a ser moldados bem antes com o descumprimento impune de pequenas regras.

  • O Ricardo M já disse o que é certo, a polícia está para resolver crimes e o ato cometido está no ambito do Direito Civil, reuna as testemunhas e entre com uma ação de danos.

  • O policial não agiu com negligência e sim dentro de suas atribuições, já que não se trata de ilícito penal e sim cívil. Este pessoal do YR tem uma mania de achar que polícia e "BO" resolve tudo.

    Um dos usuários transcreveu parte da Lei aqui e onde está a previsão de que isto configura crime? Não tem, né? Então como não há crime sem que a Lei assim o defina, não é da alçada da polícia intervir neste tipo de situação.

    O caminho natural é representar o cartório junto à Corregedoria Geral de Justiça, informando o desrespeito à Lei. Portanto será o Desembargador Corregedor que fará aplicar as sanções administrativas cabíveis ao cartório e aos funcionários do mesmo que desrespeitaram a Lei.

  • Cara

    Vc quer chamar a polícia por causa de um cigarro aceso?

    É isso mesmo?

    Chama

    entendeu?

    chama, fogo hahahahaha

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