tenho um processo na vara da fazenda publica e o juiz indeferiu a liminar pleiteada.?
a liminar pleiteada, pedia que o juiz determinasse a inclusao de um candidato de um processo seletivo que foi retificado apos o resultado preliminar, e depois dessa retificação foi feito o preenchimento de um novo curriculo para todos os candidatos ja inscritos,com a exeção para novos candidatos que poderam se inscrever no mesmo processo seletivo, com a opção de olhar a pontuação dos candidatos anteriores e optar para onde eles poderiam ficar dentro das vagas e optar naquela cidade onde ele se encaixaria dentro das vagas, coisa que para os candidatos anteriores não poderiam mudar de cidade, ferindo assim a isonomia dos candidatos perante a constituiçao.
entao foi pedido a inclusao daquele candidato que no 1º momento ficou dentro das vagas, e no 2º momento ficou fora ate do cadastro de reseva.
resumindo o juiz indeferiu a liminar se orientando por uma decisao do supremo federal que decidiu que se pode retificar um processo seletivo apos o resultado, desde que esteja dentro da constitucionalidade e da legalidade.
como fica a constitucionalidade da isonomia entre os candidatos????
vou recorrer no tribunal e se perder posso recorrer no superiortribunal????
Update:no meu caso eu pedi a liminar alegando que existiu a retificação e a maneira que foi retificado, nao daria direito a isonomia dos candidatos anteriores com os novos candidatos.
acontece que o juiz indeferiu alegando a decisao do STF da direito a retificação, mais nesse caso o juiz nao analizou a isonomia, e sim somente o direito de retificar.
Comments
Claro que pode recorrer, será que ele obedeceu constitucionalidade e
legalidade.Pode ser que não obedeceram. Se for esse o caso o próximo julgamento pode ser a seu favor , nos nunca sabemos a direção para sentença de cada Juiz. prova é que no processo eleitoral, entra prefeito , sai prefeito e entra prefeito, entendeu recorra até ultima instância.
O jeito é ir recorrendo até a última instância mas como disse meu amigo ai de cima se ele se baseou em súmula fica praticamente impossÃvel derrubar, senão ainda há chances de reformar a decisão, vc pode recorrer no Supremo Tribal de Justiça e se tiver algum vÃcio no andamento processual que seja inconstitucional ao Supremo Tribunal Federal
Se o Juiz se orientou por alguma súmula vinculante do STF vc poderá recorrer, mas, não obterá êxito nem no tribunal e nem no próprio STF, pq tal súmula foi emanada pela mais alta côrte do paÃs. Se o Juiz se orientou por analogia(caso semelhante) de uma decisão isolada do STF, vc poderá recorrer ao tribunal e ao STF podendo ou não obter êxito. Neste caso, é interpretado como um outro caso a parte, ou como se diz juridicamente: cada caso é um caso.