Duvida 13º Terceiro salraio?
Trabalho em uma empresa que ganho R$850,00 , mas na carteira esta R$600,00 , a empresa disse q colocou R$ 600 para nao pagar imposto muito caro, entao ela paga o restante por fora para enterar R$850,00 , a duvida é no 13º salario em qual valor vai ser atuado o beneficio, no que ganho por fora ou no q esta na carteira, ou isso depende da empresa?
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Depende da empresa, se ela quiser pagar 600 ela paga. Você só vai receber mais se o seu chefe for bonzinho. Se você for despedido, leve a empresa na justiça do trabalho.
As empresas em que trabalhei sempre agiram dessa forma também, mas os valores que recebi de 13º e férias sempre foram pelo valor realmente recebido no seu caso R$ 850,00. Eu assinava os recibos sobre o valor da carteira mas recebia sobre o valor que eles realmente me pagavam todo mês, entendeu? Citando o seu caso o valor recebido seria sobre R$ 850,00 mas os recibos assinados seriam sobre R$ 600,00. E quando houve rescisão foram feitos dois acertos um para o sindicato com o valor da carteira e outro "por fora" com o valor que eu realmente recebia só o recolhimento do FGTS e do INSS é que sempre foi feito em cima do salário da carteira, mas honestamente não me senti lesada, meu pai contribuiu a vida toda com quase dez salarios mÃnimos para a previdencia (INSS), no começo a aposentadoria era gorda.... mas agora não chega a dois salários.
Este procedimento é comum no PaÃs.
A empresa vai te 13º salário X/12 avos sobre o registro e pagar os incargos sociais e vai calcular X/12 avos pelo de fora e colocar esse valor em suas mãos e não incide nenhum imposto entendeu.
Ex: vc trabalha na empresa a 10 meses e en dezembro no 13º a conta é a seguinte:
10/12 avos de 600,00= 500,00 menos os incargos 8,5%= 42,50, vc recebe 457,50 isso do salario de registro + 10/12 avos de 250,00= 208,34;
Soma-se os dois e temos = 665,84.
Beleza, chama a gente pra tomar uma geladinha, valeu
Bom o valor calculado é o que está no seu registro no caso 600 reais, mas como seu chefe já te paga um pouco a mais do que está no seu registro provavelmente vai pagar a mais pra vc também, converse certinho com ele
VC VAI RECEBER O MESMO VALOR. O QUE ELE COLOCOU NA CARTEIRA A O COMPLEMENTO POR FORA. COMO ELE SEMPRE TE PAGOU. ISTO Ã O JUSTO.
BLZ.
olha..isso deve ser conversado com o empregador....
a priori, pela lei é o que está na carteira
Mas lembre-se que gratificações são incorporadas ao salario in natura...por tanto, para qq eventualidade n se preocupe, vc recebe 850,00..
Sabe uma dica que eu lhe dou:
Abra uma conta e peça para seu empregador depositar tudo nessa conta(diga que vai facilitar para vc)...conta-salario n tem impostos, entaõ n tem problemas....essa vai ser a prova de q vc recebe 850,00 e nao 600......
Qnt ao 13º vc tem que conversar com o financeiro da empresa e se certificar de tudo, qnd da epoca de vc receber n haverá problemas......
Dependerá da empresa, pois, perante a lei e a fiscalização, a base de cálculo são os R$ 600,00 e este seria o 13º legalmente devido.
Por outro lado, se a empresa lhe paga R$ 850,00 (R$ 600 "oficiais" + R$ 250 "por fora"), o justo seria que, no 13º, ela também lhe pagasse os R$ 850,00.
Mas a decisão será da empresa e vc dependerá da "bondade" (?) dela.
Se ela não pagar os R$ 850, um dia, na Justiça do Trabalho, vc poderá receber a diferença (para tanto, reúna, desde já, as provas necessárias).
Ela tem que dar o 13º que está por fora e o resgistrado.
sua folha de 13º virá referente a sua folha mensal. Caso a empresa opte por isso, ela pagará seu 13º de forma integral.
o problema de você esta fichado com salário menor, vai te prejudicar a longo prazo, pois voce está recolhendo menos FGTS do que é seu direito. Você tem essa diferença de 250,00 mensais, que no final do ano dará 3.000,00, calcule 8% sobre isso, e é esse valor que você perde anualmente de depósito. Multiplique por 35 anos de contruibuição. Lá no final, o estouro é grande, não acha??? Isso sem falar que, sua aposentadoria será refletida no quando está em sua carteira, e não no valor que voce efetivamente recebe.
um abraço