Se não puder provar quem violou, reportar à polícia é uma tremenda perda de tempo.
Faça uma reclamação formal numa agência do correio, ou pelo site, na seção de ouvidoria, e imprima o recibo da reclamação.
Todavia, mesmo que isso tenha lhe gerado algum desconforto de privacidade, seria infrutífero reclamar em juízo contra os correios (se houverem sido eles mesmo) porque é impossível provar que a carta tenha sido violada antes de chegar às suas mãos, a não ser que você tenha recebido a carta em mãos e tenha relatado o problema ao carteiro no momento do recebimento. Caso contrário eles simplesmente contestarão dizendo que isso é de impossível prova.
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Se não puder provar quem violou, reportar à polícia é uma tremenda perda de tempo.
Faça uma reclamação formal numa agência do correio, ou pelo site, na seção de ouvidoria, e imprima o recibo da reclamação.
Todavia, mesmo que isso tenha lhe gerado algum desconforto de privacidade, seria infrutífero reclamar em juízo contra os correios (se houverem sido eles mesmo) porque é impossível provar que a carta tenha sido violada antes de chegar às suas mãos, a não ser que você tenha recebido a carta em mãos e tenha relatado o problema ao carteiro no momento do recebimento. Caso contrário eles simplesmente contestarão dizendo que isso é de impossível prova.
A polÃcia. Violar correspondência é crime previsto no art. 151 do código penal.