Uma clínica deve ser responsabilizada pelo suicidio de um paciente?

Quando o suicidio ocorre a apenas uma hora após o fim de uma sessão.O terapeuta não teria obrigação de avisar a família dos riscos do paciente?

Update:

O próprio terapeuta confessou a familia após o suicidio que o paciente mencionou várias vezes durante as terapias a vontade do suicidio..

Comments

  • Nem sempre. Nem sempre o terapêuta tem como saber, ele pode ser muito bom, mas não é Deus.

    Acho que você deve usar o bom senso e honestidade. Se você vê que sempre houve um tratamento correto e ocorreu uma fatalidade, algo imprevisível, não deve processar e prejudicar quem só tentou ajudar.

    Mas se você observou irregularidades, falta de profissionalismo, de perícia, ou coisas assim, deve processar, até para evitar que outras pessoas se prejudiquem.

    Tente pesquisar, investigar o histórico da clínica. Procure ajuda do Conselho Regional de Medicina se foi um psiquiatra, ou, no caso de um psicólogo, o Conselho Regional de Psicologia.

    Boa sorte e que a justiça seja feita da forma mais cooreta perante Deus.

  • Eu já penso diferente...Se o paciente falava nas sessões de terapia sobre a vontade de se suicidar, era obrigação do terapeuta avisar a família e ficar em estado de alerta.

    Se aconteceu isso, eles foram omissos.

    Teve um caso aqui na minha cidade, de um homem q foi no consultório de um psiquiatra muito desesperado e esse disse q não podia lhe ajudar, e sabe o q o homem fez? Pulou pela janela! Não sei se o médico foi processado, mas no meu ver, deveria, pois negou ajuda a uma pessoa q estava no último ponto de desespero e acabou tirando a própria vida.

    Eu acho q nesse caso a clínica tb teria responsabilidade, sim!

  • Eita... pergunta complicada mesmo...

    Se o paciente estiver internado, sim, a clínica pode ser responsabilizada.

    Se o paciente não estiver internado. Bom, para quem não sabe tem um absurdo na lei: tentativa de suicidio é considerada tentativa de homicidio, suicidio consumado é homicidio, portanto é crime e é passível de punição.

    No caso, o terapeuta sabia que o paciente apresentava tendencias fortes para o suicidio, então ele poderia ser encarado como cumplice.

    Masssss.... Aí entra o tal do contrato terapeutico: tudo que o paciente fala numa terapia fica na terapia, é de carater sigiloso... Esse contrato normalmente é feito verbalmente... Se esse contrato foi feito por escrito (o que é raro) o terapeuta esta melhor defendido, embora possa haver a alegação de que o paciente não estava em condições plenas para assinar um contrato... O que no fim dá quase no mesmo...

    Existe outro fator aí: o suicidio foi uma hora após a sessão... O que foi dito para o paciente nessa sessão? O terapeuta foi negligente durante a sessão? Isso ninguém vai saber...

    Outra coisa importante a analisar: o motivo do suicidio...

    Dá um belo de um processo que pode se arrastar por anos e anos...

    Em fim, eu me abstenho nesse caso...

  • Com certeza não, á menos que a pessoa estivesse internada na clinica. Se a pessoa está sob á responsabilidade da clinica e se mata a clinica tem que se responsabilizar. é o mesmo que uma criança morrer numa creche, a creche tem que se responsabilizar.

  • A clínica pode ser responsabilizada se o paciente estiver internado,mas no caso de tratamento sem estar internado a clínica não pode se responsabilizar por um fato ocorrido fora do estabelecimento .

  • Que pergunta complexa .

    Vou resumir.

    Quando ja existe um quadro de pré disponibilidade de suicidio atestado por um psicologo ou um psiquiatra , pode sim se mover uma ação na justiça , pois o profissional foi omisso , nas informações crucias do paciente para com sua familia bem como as respectivas providencias a ser tomada para sanar este problema .

    Por outro lado , se não havia um pré disponibilidade atestado por um laudo psiquiatrico ou ocorrencia que ateste isso , sera dificil iniciar uma ação .

    Aconselho que vc realmente procure laudos psiquiatricos e toda e qualquer prova que ateste que o mesmo tinha pre disponibilidade ao suicidio e que foi repassado ao medico em questão

    Ai você po0dera iniciar uma ação na justiça , mais quero lembrar que não me lembro de precedentes neste caso , portanto sera uma guerra judicial sem tamanho e uma dor de cabeça para o juiz que pegar o caso.

  • É OBRIGAÇÃO TEM SIM DE AVISAR,MAS ACHO QUE NÃO SÃO CULPADOS POR UMA PESSOA TIRAR A PRÓPRIA VIDA,SERIA MESMA COISA DE VC MORAR COM ALGUÉM ,E POUCO TEMPO DEPOIS DE VCS TEREM CONVERSADO ESSA PESSOA SE SUICIDAR,VC ACHA QUE SERIA CULPA SUA?

  • sim, riscos existe . ms axo que a clinica n deve ser responsabilizada p q quando uma pessoa sta afim d se matar n existe santo q d g ito soh Deus

  • não,pois a maioria dos casos de suicídio o paciente não avisa, e nesse caso o psicólogo não tem a menor responsabilidade no caso.

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