Minha esposa foi embora de casa, e agora? ?

Em 2005 minha namorada engravidou, então construí uma casa sobre a laje da casa de minha irmã, convivi com a dita cuja nesta residencia por mim edificada até fevereiro de 2008. Apartir de fevereiro fui morar de volta na casa da minha mãe com filha e esposa e aluguei a casa construida em 2005. Esse mês a minha esposa resolveu terminar o relacionamento e foi morar na casa da mãe, levando a minha filha com ela.

Só que agora ela está querendo que eu venda a casa por mim construída e que divida o dinheiro com ela, mas ela nunca trabalhou, nunca contribuiu com nada na construçao da mesma e já me levou vários móveis e eletrodomésticos por mim adquiridos, ela tem direito de fato a parte da casa???

OBS: Não sou casado com ela, apenas moravamos juntos. Esta casa não possui qualquer tipo de documento, nada

Comments

  • Caro Amigo,

    Vamos por etapa:

    Segundo seu relato, vc não possui nenhum bem móvel devidamente registrado no seu nome no RGI. Então, pode se alegar que sua irmã autorizou a construção de uns cômodos acima da casa dela para abrigar você, sua companheira e sua filha, ficando acertado que toda melhoria feita no respectivo imóvel dela ficaria para ela (irmã) dona do mesmo, a título de não serem cobrados alugueres enquanto necessitassem daquele abrigo.

    Com relação aos 03 (três) anos de convivência o art.1.723 do Código Civil Brasileiro, reconhece sua situação como União Estável e o art.1.725 do mesmo Código dispõe que:"Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber ao regime de comunhão parcial de bens". E o art.1.658 regula o regime de comunhão parcial e o Inc.II do art.1.659 EXCLUI os bens adquiridos com valores EXCLUSIVAMENTE pertencentes a um dos cônjuges e nesse caso aqui leia-se companheiros, conviventes ou comcunbinos.

    Então, se o imóvel em questão fosse realmente registrado no seu nome no RGI mesmo assim ela estaria EXCLUÍDA pois assim determina os dispositivos legais aqui expostos.(Mande ela caçar sapos com estilingue ou encaixotar fumaça)!!!

    Colocando os pingos nos i(s) temos:

    Vc não tem esposa,

    Teve companheira ou concubina,

    Vc legalmente não tem imóvel algum,

    Fez melhoria no imóvel da irmã,

    Mesmo assim,se vc tivesse imóvel legalmente ela não teria parte dele pois teria sido comprado com seu dinheiro,

    E quando ela for te importunar diga-lhe que vai querer a devolução dos bens por ela apropriados pois, ela não comprou nenhum.

    Portanto meu caro não entre mais nos golpes tenha mulheres para momentos eventuais e quando entrar novamente numa união estável gaça um contrato escrito para cercar-se dos seus direitos e não ficar no prejuízo.

    Boa sorte e abraços!

  • Querido, eu também quero me separar do meu esposo, mas quem é dona da casa sou eu, mas no seu caso tem sua filha, veja se você entra num acordo com ela de dar uma pensão e dizer que você precisa da casa pra morar. O importante mesmo é conversar acertar as coisas, o que fica com quem, o acordo é melhor do que a justiça nesses casos.Sua casa deve ter o direito apenas, de fato converse com ela é o melhor que tem a fazer... Boa sorte! Agora se você ainda gosta dela... Lute pelo seu amor!

  • Ela tem direitos , mas você deveria ter pensado antes ,por ela ter levado seus móveis e letrodomésticos, na verdade acho que tudo tem de ser dividido.Mas pense bem, será que ela não contribuiu mesmo?Quem cuidava de sua casa e de sua filha enquanto vc trabalhava?Às vezes esquecemos das coisas positivas que a pessoa fez, já que não temos mais interesse nelas.

  • Procure um advogado. Em se tratando de união estável (é o seu caso) os bens adquiridos onerosamente na constância são dos dois.

  • Arruma outra está cheio de corações vazios por aí

  • é mellhor vc entrar logo em um acordo com ela, antes que a mesma vá procurar seus direitos na justiça, e vc seja obrigado a dar muito mais, ok?

  • Ela não tem direito a nada e não é pq nunca trabalhou e sim pq a casa foi construída em terreno da sua família e vcs não são casados oficialmente. A única garantia dela é a pensão que terá que pagar para sua filha.

  • Tudo que você adquiriu junto com ela, ela tem direito na metade, mas o que já tinha antes de conhecê-la é somente seu. Ex: Se tinha um carro e vendeu para construir sua casa e tem como provar, então a maior parte da casa é sua. Espero que tenha entendido.

  • Se a casa não está no seu nome , então você não tem nada.

    Agora, essa situação já é tão delicada , não entorne ainda mais o caldo , tente, sempre , chegar em um acordo. Afinal, vocês tem uma filha. É todo interesse seu que ela tenha condições para cuidar bem da menina.

  • quer um conselho amigo!!!

    procura o forun da infancia e ao invez dela ir atrás de vc pra da pensão vai vc atras dela. conta que ela abandonou o lar e ainda tirou sua filha de casa e que vc por esta preocupado com sua filha vai da a pensão para criança e pede o direito de ficar com sua filha pq vc tem o direito de vela e ficar com ela nos finais de semana pelomenos.não deixa essa mulher te humilhar , sacode a poera tantas mulheres ai procurando um homem de verdade e vc ai por causa dessa não te merece. só não deixe de ser pai, pode ter certeza que a justiça vai esta do seu lado se fizer o que estou te falando.

    se os homens usa-sem mais a cabeça que pensa feraria de verdade com esses tipos de mulheres

    ela foi tão burra que se não abandona-se o lar a casa poderia ser só dela . pq se ela vai no juiz ele te tirava vc e daria a casa pra ela só por causa da criança.

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