Demissão por erro do RH?

Olá, minha esposa se encontra gestante e a poucos dias ao tentar utilizar o plano de saúde foi informada pelo atendente do hospital que se encontrava desligada, solicitamos o papel que constava esta informação..o qual prontamente nos foi dado. após essa situação fizemos tentativa de utilização do cartão de farmácia ..mesmo erro..acesso ao holerrit via site ..também constava como funcionário não cadastrado, ao perguntar ao seu chefe o mesmo não sabia explicar o ocorrido mas pediu 1 dia pra verificar, no dia seguinte recebemos sedex com agendamento da homologação dela.. e ao também apresentarmos isso ao superiores dela disseram somente que foi constatado erro no rh mas que ela NÃO havia sido demitida e que logo os acessos etc voltariam ao normal e que ela continuasse a trabalhar normalmente ( detalhe ..não recebeu salário no dia previsto ) minha pergunta e : isso pode acontecer sem prejuízo a empresa ? podem ser cancelados todo acesso sem formalizar demissão..ou eles so estão querendo "dar um jeito " de refazer tudo visto que a conta pra se demitir uma gestante e alta ??? o sedex e essas folhas que comprovam o cancelamento dos beneficios servem como prova de demissão ?

Obrigado.

Rodrigo

Comments

  • Cabe uma ação de danos morais.

    Mas veja, será que vale a pena se indispor com a empresa por um erro raro?

    Ai deve levar em considerações se o que ocorreu nao se resolve com uma conversa, se o erro é usual ou nao, foi um erro de boa fé ou nao, o dano compensa o desgaste, etc.

  • No meu ponto de vista vc deveria mudar sua pergunta:

    posso ganhar dinheiro com erro do RH de uma empresa onde minha esposa grávida trabalha?

    isso seria mais idôneo.

  • É indiscutível que uma gestante não pode ser demitida,pelo simples fato de ter estabilidade.

    Como já lhe explicaram, ocorreu um erro. Estes acontecem,faz parte da vida,não é mesmo.

    Agora se você quer se pegar ao pé da lei, a empresa tem até o quinto dia útil de cada mês,para realizar o pagamento de seus empregados.Cabendo se não o fizer, uma reclamação na Delegacia Regional do Trabalho, se você esta em São Paulo, ela fica na Rua Martins Fontes,109, através de denúncia e encaminhada uma fiscalização na empresa.

    Quer ir mais longe,pode fazer uma reclamação trabalhista, perante uma junta de conciliação e julgamento, salários obrigatoriamente são pagos na primeira audiência, a qual ocorre normalmente por volta de no máximo 30 dias, após a entrada da reclamatória

    Agora lhe pergunto, vale a pena? Não dá para acertar-se com a empresa, sem criar maiores problemas/ A empresa não é idônea? Quanto tempo sua esposa trabalha lá? É costume atrasar salários? Já teve outros problemas com eles?

    Boa sorte.

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