Separação judicial no cartório?

Desejo saber se há possibilidade por uma separação judicial rápida através do cartório mesmo. Faremos 04 anos de casados por comunhão parcial de bens e desejo abrir mão de tudo material desse tempo. Quero apenas recomeçar e retomar alguns projetos. Casei numa cidade fora da minha origem.

Comments

  • Para a separação extrajudicial não se pode ter filho menor ou incapaz. Os bens podem e devem ser partilhados (de forma amigável). Há a necessidade de advogado. E pode ser feita em qualquer cartório de notas do país, desde que a escritura seja averbada no cartório do registro civil onde vocês casaram.

  • vc não deve ter filhos menores ou incapazes, os dois devem estar de acordo, procure um advogado, junte a certidão de casamento recente com data de no maximo seis meses, depois va ao cartorio de notas mais proximo e faça a escritura de separação judicial, depois leve ao cartorio onde vc se casou e faça a averbação na certidão de casamento, pq se não averbar, não averbar, não tera efeito, depois de um ano repita o mesmo procedimento para o divorcio, e sera um homem livre de novo, (trabalhei em cartorio) bjus e boa sorte, fica com Deus

  • O cartório é previsto apenas divórcio ,nas condições da lei,acho prudente que voce veja um advogado,e se há concenso,serve para os dois,e ele pode te dar as coordenadas de como fazer o divórcio direto.

  • Se vc não tem filhos menores com ela, consegue rapidinho. Depois é só aguardar 1 ano para divorciar-se.

  • A resposta do Marcoizi... está correta, tenho apenas a acrescetar que não é tão rápido demora entre 10 a 15 meses.

  • Só uma observação. Nao se pode abrir mão de tudo sem ficar com o mínimo que lhe garanta alguma dignidade, isto está defeso em lei constituicional. Procure um advogado.boa sorte

  • Pode sim.

    Você tem que se informar dos detalhes que são exigidos nesse caso.

    Boa sorte!

  • Separação desta forma , só se o casal nao tiver bens a partilhar, se nao tiver filhos menores...

    Se tiver que fazer partilha ou tiver filhos menor de idade.. será necessário a presença de advogado e abrir um processo, mesmo que seja amigável

  • Pode. procure o cartório mais proximo para a separação.. mas tem que haver concordancia de ambas as partes.

    :D

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