Se, com o que você ganha você , garante o sustento próprio , poderá ser emancipada, dependendo também de prova concreta
EMANCIPAÇÃO
Somente com 16 anos completos.
Artigo 5º. Código civil
Requisitos
Menores de 18 anos sob tutela (artigo 5º parágrafo único)
Pelos pais
A falta de um dos pais
A idade limite para emancipação
Outras possibilidades:
a)Estabelecimento civil ou comercial
b) Relação de emprego para sustento próprio
c) casamento
A emancipação pode ser efetivada ao menor com 16 anos completos, momento este em que conquista sua maioridade.
É necessário que se recorde que a lei anterior possibilitava a emancipação aos menores de 16 anos, diferente da regra nova.
A iniciativa se torna possível por autorização dos pais, que juntos deverão atender as determinações da lei de registro público.
Os menores tutelados poderão ser também emancipados se provada for a vontade dos tutores. Exemplo: Adoção, se um os pais estiver ausente a lei não possibilita a concessão, uma vez que a vontade do faltante poderá ser contrária.
Existe ainda a possibilidade de conseguir a emancipação que atribui ao menor a capacidade plena civil, que só seria possível aos 18 anos. São elas:
a) Casamento
É uma forma de emancipação que não será revertida se separados forem depois. Apenas e reverte se o casamento for anulado.
b) Estabelecimento civil ou comercial
Também garante a emancipação, porém depende de prova robusta sobre a verdade dos fatos.
c) O vínculo de trabalho
Com recebimento de salário que garanta o sustento próprio também é fator que possibilita a emancipação, dependendo também de prova concreta.
Para se emancipar, o menor deve ter independência econômica. Se você não depende dos seus pais (tem emprego e não recebe mesada como complemento de renda, não faz refeições na casa deles, não mora com eles) você pode pedir para ser emancipada.
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Se, com o que você ganha você , garante o sustento próprio , poderá ser emancipada, dependendo também de prova concreta
EMANCIPAÇÃO
Somente com 16 anos completos.
Artigo 5º. Código civil
Requisitos
Menores de 18 anos sob tutela (artigo 5º parágrafo único)
Pelos pais
A falta de um dos pais
A idade limite para emancipação
Outras possibilidades:
a)Estabelecimento civil ou comercial
b) Relação de emprego para sustento próprio
c) casamento
A emancipação pode ser efetivada ao menor com 16 anos completos, momento este em que conquista sua maioridade.
É necessário que se recorde que a lei anterior possibilitava a emancipação aos menores de 16 anos, diferente da regra nova.
A iniciativa se torna possível por autorização dos pais, que juntos deverão atender as determinações da lei de registro público.
Os menores tutelados poderão ser também emancipados se provada for a vontade dos tutores. Exemplo: Adoção, se um os pais estiver ausente a lei não possibilita a concessão, uma vez que a vontade do faltante poderá ser contrária.
Existe ainda a possibilidade de conseguir a emancipação que atribui ao menor a capacidade plena civil, que só seria possível aos 18 anos. São elas:
a) Casamento
É uma forma de emancipação que não será revertida se separados forem depois. Apenas e reverte se o casamento for anulado.
b) Estabelecimento civil ou comercial
Também garante a emancipação, porém depende de prova robusta sobre a verdade dos fatos.
c) O vínculo de trabalho
Com recebimento de salário que garanta o sustento próprio também é fator que possibilita a emancipação, dependendo também de prova concreta.
Para se emancipar, o menor deve ter independência econômica. Se você não depende dos seus pais (tem emprego e não recebe mesada como complemento de renda, não faz refeições na casa deles, não mora com eles) você pode pedir para ser emancipada.