Ação Trabalista? decisão/despacho....?
gostaria de saber o que significa esta parte em q se encontra esta ação? ela diz isto: Despacho: Fale a União (INSS) sobre o cálculo das fls. 266/275 em 10 dias, conforme o art. 879 § 3º da CLT. Em 18/09/2008. xxxxxxx Juiz do Trabalho Substituto
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O juiz mandou o Inss falar sobre o valor dos cálculos, que deve ter sido feito por algum contador, que foi pedido ou feito, constando nas folhas 266/275 do processo em questão, para concordar ou discordar dos valores. Tendo 10 dias para isso, mas geralmente demora muito mais para devolverem o processo ao cartório com a resposta, o Inss é muito lento, aliás todo o processo é muito lento, a justiça é muito demorada mesmo. Aguarde, a resposta, pois eles podem não concordar. Mas com certeza vc deve receber um valor proximo a esses cálculos. Paciência, o que é seu, ninguém vai tomar.
"sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos... § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão".
Logo, o juiz despachou ao INSS para que este manifeste-se quanto ao calculo elaborado por contador da Justiça do Trabalho
Dispõe o art 879, §3º, CLT que "sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos... § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão".
Logo, o juiz despachou ao INSS para que este manifeste-se quanto ao calculo elaborado por contador da Justiça do Trabalho.