Pessoa Invalida de 30 anos, codigo 51 - precisa de CPF?

Pessoal estou com dúvidas pois sou leigo nesta área e pesso ajuda de vocês para esclarecer está dúvida, ao declarar uma pessoa inválida maior de idade 30 anos, como depedente é obrigatório está pessoa ter CPF?

Pois como a partir deste ano depedentes maiores de 18 anos é obrigatório declarar o cpf, eu no meu entender uma pessoa invalida não é necessário ter cpf.

Está é minha dúvida pois está pessoa não possui cpf, eu devo deixar em branco o campo cpf , nos depedentes?

Agradeço desde já qualquer esclarecimento.

Comments

  • A ID nacional é o CPF e a pessoa inválida não deixa de ser cidadão do país. É necessário informar. Leve a pessoa a um poupa-tempo e regularize a documentação dela.

    bjs

  • Deve solicitar o CPF para o dependente. A lei determina que seja obrigatoriamente informado o CPF para maiores de 18 anos, não há excessões. Além de não haver qualquer impedimento, para que a pessoa inválida tenha todos seus documentos, como identidade, CPF... É até obrigatório para receber benefícios previdenciários, por exemplo. Procure o Banco do Brasil que é mais rápido que nos Correios. Se apresentar a declaração sem CPF, provavelmente, cairá em malha. Uma opção, se não der tempo, é fazer sem, dentro do prazo, e retificar depois incluindo o CPF. Consulte a página de perguntas e respostas da Receita Federal na Internet quando tiver uma dúvida ou procure o plantão fiscal da Receita mais próximo de você.

  • CPF deve ser feito para qualquer cidadão seja dependente ou não. É atravez do CPF que todos se identificam. O campo CPF deve ser preenchido sim. Se a pessoa for dependente sua, vá ate o min. d fazenda e faça o cpf dela. Em PoA, podes fazer no tudo-fácil. É fácil e rápido. Abraço..........

  • A partir deste ano tornou-se obrigatório informar o CPF do dependente. Não há pq uma pessoa inválida não ter CPF!

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