Vale a pena recorrer de uma punição trabalhista injusta?
Sofri uma punição onde eu trabalho (órgão público) por ter descumprido uma determinação interna de não usar os meios de trabalho para divulgação política. O que aconteceu é que eu segui as ordens do meu chefe, que pediu para que eu carregasse caixas com cartas de propaganda política. Por cumprir servidão hierárquica, acabei fazendo o que ele havia pedido, mas depois decidi que não o faria mais. No fim das contas, descobriram e o afastaram. No processo administrativo, está tudo documentado que eu apenas cumpri as ordens do chefe naquele momento. Mesmo assim, peguei pena de afastamento por um mês, sem ganhos de vencimentos e com perda do direito das férias, ainda com multas a pagar por não ter comparecido ao serviço. Ao conversar com o departamento jurídico, na volta, eles me disseram que a decisão inicial era um processo de demissão, mas que eu ganharia na justiça por cumprir ordens hierárquicas, e mudaram a decisão para a pena que eu levei. É possível eu recorrer, sem prejuízo?
Comments
ih! a gente até desanima de mexer com essas coisas. Nossa justiça é muito injusta.
- Tux !!!
Jamais abra mão de seus direitos, e, principalmente de
ter a honra e a cara limpa, em qualquer lugar do mundo
que voçê estiver, ou trabalhar !!!
Com toda a certeza, voçê deve entrar com este proces-
so administrativo de revisão de sua culpabilidade no as
pecto trabalhista da questão. !!!!
Observe, que se voçê ficou sem seu salário, e, ainda teve
que pagar multas, eles não tiraram apenas seu salário no
final do mês, tiraram sua capacidade de pagamento de
seus compromissos pessoais, exclusivamente por conta
de um ato que não foi voçê que iniciou, mas cumpriu or-
dens de seu superior, que era responsavel pelo setor e
pelo andamento da função de seu cargo.!!!
Buscar recurso neste processo interno, não fará voçê pio
neiro neste tipo de ação, voçê será apenas mais um en-
tre os milhares que efetivaram ações deste tipo, e, olhe,
posso lhe garantir que há farta jurisprudência sobre este
assunto, que vá lhe favorecer no pedido de ressarcimento
dos valores injustamente cobrados !!!
Sucesso, sorte Sempre !!!
Jose André.
Vocà deve primeiro verificar o estatuto. A partir daà se decidir.
olha naum sou advogada. nem nenhuma expert no assunto, porem acredito que caso vc tenha provas doque vc esta dizendo tem todo o direito de recorrer. isso eh uma coisa que so vc pode decidir. boa sorte...