Vale a pena recorrer de uma punição trabalhista injusta?

Sofri uma punição onde eu trabalho (órgão público) por ter descumprido uma determinação interna de não usar os meios de trabalho para divulgação política. O que aconteceu é que eu segui as ordens do meu chefe, que pediu para que eu carregasse caixas com cartas de propaganda política. Por cumprir servidão hierárquica, acabei fazendo o que ele havia pedido, mas depois decidi que não o faria mais. No fim das contas, descobriram e o afastaram. No processo administrativo, está tudo documentado que eu apenas cumpri as ordens do chefe naquele momento. Mesmo assim, peguei pena de afastamento por um mês, sem ganhos de vencimentos e com perda do direito das férias, ainda com multas a pagar por não ter comparecido ao serviço. Ao conversar com o departamento jurídico, na volta, eles me disseram que a decisão inicial era um processo de demissão, mas que eu ganharia na justiça por cumprir ordens hierárquicas, e mudaram a decisão para a pena que eu levei. É possível eu recorrer, sem prejuízo?

Comments

  • ih! a gente até desanima de mexer com essas coisas. Nossa justiça é muito injusta.

  • - Tux !!!

    Jamais abra mão de seus direitos, e, principalmente de

    ter a honra e a cara limpa, em qualquer lugar do mundo

    que voçê estiver, ou trabalhar !!!

    Com toda a certeza, voçê deve entrar com este proces-

    so administrativo de revisão de sua culpabilidade no as

    pecto trabalhista da questão. !!!!

    Observe, que se voçê ficou sem seu salário, e, ainda teve

    que pagar multas, eles não tiraram apenas seu salário no

    final do mês, tiraram sua capacidade de pagamento de

    seus compromissos pessoais, exclusivamente por conta

    de um ato que não foi voçê que iniciou, mas cumpriu or-

    dens de seu superior, que era responsavel pelo setor e

    pelo andamento da função de seu cargo.!!!

    Buscar recurso neste processo interno, não fará voçê pio

    neiro neste tipo de ação, voçê será apenas mais um en-

    tre os milhares que efetivaram ações deste tipo, e, olhe,

    posso lhe garantir que há farta jurisprudência sobre este

    assunto, que vá lhe favorecer no pedido de ressarcimento

    dos valores injustamente cobrados !!!

    Sucesso, sorte Sempre !!!

    Jose André.

  • VocÊ deve primeiro verificar o estatuto. A partir daí se decidir.

  • olha naum sou advogada. nem nenhuma expert no assunto, porem acredito que caso vc tenha provas doque vc esta dizendo tem todo o direito de recorrer. isso eh uma coisa que so vc pode decidir. boa sorte...

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