Qual é a diferença entre abono pecuniário e abono de férias? (CLT art. 142 § 6°) ?

Qual é a diferença entre abono pecuniário e abono de férias? (CLT art. 142 § 6°)

Comments

  • Essa é fácil !!! Estou no 4º ano do Curso de Direito e vou explicar.

    Abono pecuniário e abono de férias são sinônimos (a mesma coisa). Nada mais são que a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O valor deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. Deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

    Apesar do art. 143 da CLT usar o termo "abono pecuniário" e o §1º do art. 143 da CLT usar o termo "abono de férias", eles são a mesma coisa. Pode conferir minha afirmação nos links abaixo (veja que eles dão o mesmo significado para os dois termos):

    http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/trabalhoere...

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_abon...

    Ok? Prazer em ajudá-la e bons estudos. Abraço. Tchau!!!

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