Essa é fácil !!! Estou no 4º ano do Curso de Direito e vou explicar.
Abono pecuniário e abono de férias são sinônimos (a mesma coisa). Nada mais são que a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O valor deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. Deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
Apesar do art. 143 da CLT usar o termo "abono pecuniário" e o §1º do art. 143 da CLT usar o termo "abono de férias", eles são a mesma coisa. Pode conferir minha afirmação nos links abaixo (veja que eles dão o mesmo significado para os dois termos):
Comments
Essa é fácil !!! Estou no 4º ano do Curso de Direito e vou explicar.
Abono pecuniário e abono de férias são sinônimos (a mesma coisa). Nada mais são que a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. O valor deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. Deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
Apesar do art. 143 da CLT usar o termo "abono pecuniário" e o §1º do art. 143 da CLT usar o termo "abono de férias", eles são a mesma coisa. Pode conferir minha afirmação nos links abaixo (veja que eles dão o mesmo significado para os dois termos):
http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/trabalhoere...
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_abon...
Ok? Prazer em ajudá-la e bons estudos. Abraço. Tchau!!!