A Bonificação de NAtal, ou Decimo Terceiro, é paga integralmente somente quando vc trabalhou os 12 meses, fora isso, o decimo é pago proporcional ao tempo de serviço. E se o seu patrao tiver bom senso ele irá lhe pagar o decimo proporcional aos meses de carteira, e fora isso deve lhe dar uma gratificação proporcional, aos meses que ficou sem carteira assinada.
4 meses após a sua entrada , com certeza ela só te pagará 8/12 do teu salário.à o que vc tem direito perante a Lei.Mas vc pode argumentar que tem direito integral ao 13º.Boa sorte!
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A Bonificação de NAtal, ou Decimo Terceiro, é paga integralmente somente quando vc trabalhou os 12 meses, fora isso, o decimo é pago proporcional ao tempo de serviço. E se o seu patrao tiver bom senso ele irá lhe pagar o decimo proporcional aos meses de carteira, e fora isso deve lhe dar uma gratificação proporcional, aos meses que ficou sem carteira assinada.
Dalva
Vale o que esta escrito vc irar receber 9/12 de 13° salario.
SE a empresa quiser pagar por fora os outros 3/12 nada empede.
Este valor não sera incluido no contra-cheque.
Pela legislação vc devera receber o 13° proporcional aos meses que trabalhou com registro em carteira.
Agora se seu empregador for do bem pode ser que ele te pague integral.
Boa Sorte !
Não, direito, vc não tem. Pela lei, vc deve receber o 13º proporcional
Não!Se A empresa que vc trabalha teve a ma fé de te registrar
4 meses após a sua entrada , com certeza ela só te pagará 8/12 do teu salário.à o que vc tem direito perante a Lei.Mas vc pode argumentar que tem direito integral ao 13º.Boa sorte!
Olha entrei em uma empresa em julho, certa vez, e mesmo assim eles pagaram o 13º integralmente.
Sim . Claro
Se você for uma boa funcionária receberá integral.