Já o pedágio, graças ao seu caráter contratual, tem a contraprestação como condição prioritária definida contratualmente (caracterÃsticas das relações sinalagmáticas, ou seja, uma parte tem a obrigação de uma prestação face ao recebimento de uma contraprestação, ex. contratos de compra e venda). Assim, estes contratos normalmente trazem a obrigação de investimentos na Rodovia explorada, que podem ser custeados com a receita do preço-público ou não, tudo dependerá do contratado.
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voce paga "o que existe" e "o que não existe", e se prepara pra pagar "o que estao criando"
O IPVA é um tributo do tipo imposto, de competência dos Estados. Já o pedágio, NÃO à UM TRIBUTO, mas sim uma situação decorrente de um contrato administrativo firmado entre o ente público e o particular (conessionária). Como qualquer contrato, a Concessionária tem deveres a cumprir como por exemplo a manutenção e segurança da rodovia, e em contrapartida ela pode cobrar um valor chamado "preço-público".
Quanto a finalidade, os institutos são ABSOLUTAMENTE distintos, pois o IPVA, como tributo que é, visa prioritariamente a arrecadação de receita para o Estado (função fiscal do tributo), podendo entretanto tal receita ser aplicada em qualquer lugar do paÃs pois é da natureza dos tributos do tipo "impostos" a não-contraprestacionalidade (ou seja, o que você paga de IPVA pode ser aplicado nas rodovias do seu municÃpio ou em qualquer outra rodovia de qualquer outro municÃpio que o Estado decidir).
Já o pedágio, graças ao seu caráter contratual, tem a contraprestação como condição prioritária definida contratualmente (caracterÃsticas das relações sinalagmáticas, ou seja, uma parte tem a obrigação de uma prestação face ao recebimento de uma contraprestação, ex. contratos de compra e venda). Assim, estes contratos normalmente trazem a obrigação de investimentos na Rodovia explorada, que podem ser custeados com a receita do preço-público ou não, tudo dependerá do contratado.
caraio..nem eu sabia da explicação acima