É difícil, mas se conseguires fazer a prova contábil de que a empresa não tem condições de demandar em juízo sem prejuizo da manutenção do negócio, em teoria, sim seria possível. Existem raras decisões nesse sentido, de uma pesquisada.
Se for na justiça do trabalho, é um pouco mais difícil, eis que tecnicamente o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, segundo o art. 2o da CLT; o que afasta essa tese.
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É difícil, mas se conseguires fazer a prova contábil de que a empresa não tem condições de demandar em juízo sem prejuizo da manutenção do negócio, em teoria, sim seria possível. Existem raras decisões nesse sentido, de uma pesquisada.
Se for na justiça do trabalho, é um pouco mais difícil, eis que tecnicamente o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, segundo o art. 2o da CLT; o que afasta essa tese.
Espero ter ajudado.
www.forumtrabalhista.adv.br
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Creio que isso seja impossivel...pois para adquirir o direito da gratuidade processual, é necessário que seja emitido uma certidão, ou declaração de pobresa...o pedido podera até ser feito, mas por ser pessoa juridica, talves possuir propriedades, é provavel que o pedido seja negado!
Boa sorte!