demisão sem justa causa?

minha esposa trabalhava em uma residencia familiar,como cozinheira percebendo R$700,00 ,começou a trabalhar dia 13/08/07 e foi demitida 26/06/08.

Só que o patrão dela só veio a assinar a carteira dela em 01/03/08,nunca pagou o inss e minha passagem e agora quer descontar de minha indenização os 8% do inss atrasado.sou obrigada a pagar esses 8 % mesmo tendo sido ele quem atrasou a assinatura de minha carteira e não pagou o inss. quanto tenho a receber?

Comments

  • Sim, o empregador pode descontar o INSS, mesmo tendo sendo dele a culpa pelo recolhimento não ter sido feito à época própria.

    Recomendo que entre com uma ação trabalhista para obter o reconhecimento do vínculo em relação ao período anterior a 1/3/2008.

  • 1º vc não pode pagar despeza nenhuma em nome da sua esposa se o contrato foi assinado ,por ela e seu patrão!

    2ºse ele entrou em acordo com ela de passagem .será ele que terá que pagar as despesas!

    3º procure o ministerio do trabalho,que eles te darão a melhor ,resposta!

  • procure o ministério do trabalho de sua cidade ou o sindicato. eles te informam com mais precisão.

Sign In or Register to comment.