Se foi Você que prestou o serviço a obrigatoriedade de emitir a nota fiscal é sua, bem como o recolhimento do ISS. Se você não possuir talão de nota fiscal e a contratante exigir a nota fiscal, compareça a Prefeitura de sua cidade munida dos seus documentos pessoais e os dados do serviço prestado e solicite uma nota fiscal avulsa.
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Se foi Você que prestou o serviço a obrigatoriedade de emitir a nota fiscal é sua, bem como o recolhimento do ISS. Se você não possuir talão de nota fiscal e a contratante exigir a nota fiscal, compareça a Prefeitura de sua cidade munida dos seus documentos pessoais e os dados do serviço prestado e solicite uma nota fiscal avulsa.
Você deve dirigir a Prefeitura para solicitar uma emissão de Nota Fiscal avulsa, levando o nome da Empresa e o CNPJ, no contrato que vc assinou tem este dados, levando também o valor do salário mensal.
- Em conformidade com o CTN - Código Tributário Nacional
o emissor da Nota Fiscal, é aquele que presta o serviço ou
efetua a venda de todo e qualquer bem, independente de
ser ou nao tributável aos impostos da união, estado, ou
municipio,. portanto amigo, se voçê prestou o serviço, é
voçê que tem que fornecer a NF .
Sucesso, sorte Sempre !!!
Jose André.
Se vc tem nota fiscal de serviços, vc deve emitir a nota em nome da pessoa que te contratou.caso vc não tenha nota fiscal,mas tenha inscrição na prefeitura, vc deve emitir um RPA, que é um recibo de autonomo.
A nota é sua né? Da sua empresa.
Mas quem foi o doido que te contratou???