Dúvida Web Designer... Ajudem!?

Galera, eu sempre tive uma dúvida, e agora que eu iniciei minha carreira como web designer, essa dúvida não pode mais existir...

Quando um web designer faz um site para uma determinada empresa, como a empresa será capaz de alterar o site depois? Isso é responsabilidade do web designer, ter compromisso de sempre alterar o site, ou ele só precisa criar um site como eles pedem?

E ele precisa pagar o domínio do site, ou a empresa paga?

Agradeço desde já

Comments

  • Olá!

    Sua dúvida é respondida no contrato, ou seja, antes de iniciar o trabalho todos os itens serão redigidos no contrato, então haverá um item que trata de cada uma de suas dúvidas, bem como das dúvidas do contratante.

    Geralmente quem faz a manutenção do site é o "web master" da empresa, se estiver no contrato vossa senhoria fará as alterações solicitadas pela empresa sempre que solicitado acumulando a função de web master.

    Segue um trecho exemplo:

    CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

    Item I - Obrigações da CONTRATADA

    1º - Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, tratamento de imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.

    2º - Realizar a manutenção e atualização das páginas da CONTRATANTE, de acordo com contrato de manutenção a ser definido posteriormente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

    Evidentemente quem paga todas as despesas é a empresa contratante, mas nada deve ficar fora do contrato.

    Espero ter sanado suas dúvidas.

  • isso depende do desenvolvedor

    no meu caso eu coloco editor para quem queira editar e edito pra quem não queira acrescento no valor do site o nome de domínio e hospedagem se ele quiser transferir este nome não há problemas é possível

    é bom redigir um contrato se não quando vc for mais avançado seu cliente vai exigir seus códigos e diferente de vender um site é vender um código que vc desenvolveu e vale muito mais do que o site.

    eu tenho códigos aqui que eu não venderia pelo preço de 200 sites

    por isso em contrato vendo a parte frontal do site a hospedagem e o domínio como um serviço só não é venda casada porque é um único serviço como o de propaganda

    ele pode editar via navegador mas não tem acesso ftp especifico isso também no contrato não é necessário registrar em cartório especifique tudo e envie por email dizendo ao contratar este serviço o cliente tal tal concorda com os termos de uso e está feito um contrato verbal que tem valor judiciário

    especifique também os valores de manutenção e aumentos por alguma taxa básica

    peça entrada ou vai pagar muito trote por ai

  • A empresa ao qual você está desenvolvendo o site, deverá lhe pagar a "manutenção" do site, e em questão do domínio, você pode inclui-lo no valor ao qual irá cobrar!

  • Meu tio trabalhava disso tmb, quando um web designer fais o site para a empresa normalmente eles pede o nome do site e quem paga é a empresa o domínio do site, mais normalmente pessoas que trabalham pro governo fais o registro do dominio aqui : http://registro.br/

  • naum sei

Sign In or Register to comment.