preciso de orientação sobre meus direitos na guarda compartilhada?

me separei há um ano e temos dois filhos. Ele não quer pagar nada de pensão alegando que fica mais com as crianças que eu, pois trabalha dia sim, dia não. Eu não posso porque tenho que trabalhar todos os dias para sobreviver, Não tenho emprego fixo e faço bico e ele só dava uma pequena ajuda. Agora diz que não tem que dar nada, pois compartilhamos a guarda. Acontece que ele saiu de casa e nunca se preocupou como eu iria pagar as contas que dividíamos enquanto casados. Não consegui me reestruturar ainda e passo necessidades...preciso de um advogado, pois ele tem o dele e quer que eu assine uma separação nos termos dele.

Comments

  • Não tendo condições de pagar um advogado, você pode procurar a Defensoria Pública ou ainda um Escritório Modelo de uma faculdade de Direito.

    Todas as Faculdades de Direito têm escritório de prática, onde os estudantes são orientados por professores. Atendem casos onde as pessoas comprovem não ter condições de arcar com os custos de advogados.

    Você não diz se tinham bens, se a residência é própria se as crianças estudam em colégio particular, etc.

    Como a situação é complexa, o melhor para você é procurar esta assistência jurídica para ser devidamente orientada e representada.

    E claro, não assine termo algum sem a orientação de um profissional.

  • Boa tarde!

    Aqui voce não diz qual foi o seu regime de casamento;suponho que seja o legal(comunhaõ parcial de bens ) que é o mais comun no nosso

    pais por dar menos tabalho. Devo lhe adiantar que voce tem direito de

    entrar com pedido de ajuda financeira para se suprir até voce se recuperar financeiramente, para isso voce deve procurar a defenssoria

    pública de sua cidade; se voce tiver sorte vai conseguir marcar para

    logo uma audiência.Espere orientação do seu advogado (defenssor púbico) para assinar qualquer acordo com seu es marido.Boa Sorte!

  • A guarda compartilhada não extingue a pensão alimentícia mas sem dúvida, dependendo do caso em que a guarda for determinada, deverá haver uma revisão.

    .

    A criança continuará tendo despesas que deverão ser suportadas por ambos, no limite de suas possibilidades. Em casos de guarda compartilhada ela terá sim que ser revista, mas não necessariamente extinta.

    procure um defensor publico..

  • Guarda compartilhada só se a separação for amigável, existir consenso entre os pais, e estes forem muito bem resolvidos.

    Se não dá mais problema ainda.

    Fica com os filhos e sangra ele na pensão.

Sign In or Register to comment.