"JORNADA DE TRABALHO PROPORCIONAL – SALÁRIO MÍNIMO-HORA PROPORCIONAL – O salário mínimo pode ser mensal, diário (valor mensal dividido por 30) ou horário (valor mensal dividido por 220 horas). Como se vê, a Lei usou o critério de remuneração diária e previu a jornada normal. Destarte, se o empregado for admitido para trabalhar apenas cinco horas por dia, receberá proporcionalmente, sem qualquer ilegalidade. O que deve ser respeitado o salário mínimo-hora e não o salário mínimo diário que supõe o trabalho durante oito horas. (TRT 3ª R. – RO 22246/98 – 4ª T. – Rel. Juiz João Roberto Borges – DJMG 07.08.1999 – p. 8)
se ela for uma boa profissional,pague até mais se você puder,pois cuidar da casa dos outros não é tarefa nada fácil,mesmo que seja meio periodo,pena que é uma profissão tão desvalorizada.
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SIM!
"JORNADA DE TRABALHO PROPORCIONAL – SALÁRIO MÍNIMO-HORA PROPORCIONAL – O salário mínimo pode ser mensal, diário (valor mensal dividido por 30) ou horário (valor mensal dividido por 220 horas). Como se vê, a Lei usou o critério de remuneração diária e previu a jornada normal. Destarte, se o empregado for admitido para trabalhar apenas cinco horas por dia, receberá proporcionalmente, sem qualquer ilegalidade. O que deve ser respeitado o salário mínimo-hora e não o salário mínimo diário que supõe o trabalho durante oito horas. (TRT 3ª R. – RO 22246/98 – 4ª T. – Rel. Juiz João Roberto Borges – DJMG 07.08.1999 – p. 8)
Espero ter ajudado.
se for registrado ganha um salário mínimo ,sobre meio período nâo tem nada a ver
se ela for uma boa profissional,pague até mais se você puder,pois cuidar da casa dos outros não é tarefa nada fácil,mesmo que seja meio periodo,pena que é uma profissão tão desvalorizada.
Acho que sim. Tudo a acertar entre as partes.