Simplesmente procurar a justiça eleitoral e cancelar o título, como qualquer outro documento, depois da morte o único documento válido é o atestado de óbito.
depende de cada lei eleitoral, mas em termos gerais não tem sido exigido qualquer ação especifica, pois a inscrição como eleitor fundamentalmente e controlada para efeito do exercício do direito a voto, que e um direito subjetivo, no momento de eleição. no entanto, seria ideal que fosse obrigatório dar a conhecer as entidades competentes para o devido registro e cancelamento do nome do eleitor, por forma a que as estatísticas eleitorais sejam mais excitas e seguras, evitando, por exemplo que seja contabilizado na abstinência eleitoral.
Acho muito bem colocada a sua pergunta. E, a partir de seu raciocínio, acredito que todas as vezes que uma pessoa morrer e a família obtiver o ATESTADO DE ÓBITO, este deveria ser comunicado a todos os órgãos em questão, como registro de RG, tribunal eleitoral, INSS (principalmente), pois, do contrário, poderá ocorrer muita fraude, ou seja: pessoas votando no lugar de mortos, bandidos recebendo pensões e aposentadorias de falecidos, estelionatários usando o RG (identidade) de falecidos até para adquirir carros e outros bens de valores.
Já não é sem tempo de se CRUZAR DADOS e mais importante do que sua tia, idônea que se supõe, ter que sair avisando a todos que o filho morreu, é se fazer uma lei que obrigue os cartórios a comunicarem a todos os organismos federais, estaduais e municipais o falecimento das pessoas, com a mesma competência que as lojas informam ao SPC o nome de quem não cumpre com suas obrigações financeiras. Do contrário, os defuntos continuarão adquirindo de tudo, do bom e do melhor, assinando papéis importantes, fraudando o INSS que já está falido e tudo de ruim que pode vir em decorrência. Sua pergunta é importante para que o povo se conscientize de que é muito necessário manter em dia os registros de óbito.
O correto seria a sua tia, ou qualquer outra pessoa, comunicar o Cartório da Zona Eleitoral do seu primo, para dar baixa do Título de Eleitor dele, levando, para tanto, uma cópia autenticada da Certidão de Óbito.
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Simplesmente procurar a justiça eleitoral e cancelar o título, como qualquer outro documento, depois da morte o único documento válido é o atestado de óbito.
depende de cada lei eleitoral, mas em termos gerais não tem sido exigido qualquer ação especifica, pois a inscrição como eleitor fundamentalmente e controlada para efeito do exercício do direito a voto, que e um direito subjetivo, no momento de eleição. no entanto, seria ideal que fosse obrigatório dar a conhecer as entidades competentes para o devido registro e cancelamento do nome do eleitor, por forma a que as estatísticas eleitorais sejam mais excitas e seguras, evitando, por exemplo que seja contabilizado na abstinência eleitoral.
Acho muito bem colocada a sua pergunta. E, a partir de seu raciocínio, acredito que todas as vezes que uma pessoa morrer e a família obtiver o ATESTADO DE ÓBITO, este deveria ser comunicado a todos os órgãos em questão, como registro de RG, tribunal eleitoral, INSS (principalmente), pois, do contrário, poderá ocorrer muita fraude, ou seja: pessoas votando no lugar de mortos, bandidos recebendo pensões e aposentadorias de falecidos, estelionatários usando o RG (identidade) de falecidos até para adquirir carros e outros bens de valores.
Já não é sem tempo de se CRUZAR DADOS e mais importante do que sua tia, idônea que se supõe, ter que sair avisando a todos que o filho morreu, é se fazer uma lei que obrigue os cartórios a comunicarem a todos os organismos federais, estaduais e municipais o falecimento das pessoas, com a mesma competência que as lojas informam ao SPC o nome de quem não cumpre com suas obrigações financeiras. Do contrário, os defuntos continuarão adquirindo de tudo, do bom e do melhor, assinando papéis importantes, fraudando o INSS que já está falido e tudo de ruim que pode vir em decorrência. Sua pergunta é importante para que o povo se conscientize de que é muito necessário manter em dia os registros de óbito.
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O correto seria a sua tia, ou qualquer outra pessoa, comunicar o Cartório da Zona Eleitoral do seu primo, para dar baixa do Título de Eleitor dele, levando, para tanto, uma cópia autenticada da Certidão de Óbito.