como a justiça consegue provas em um caso de estupro?

Essa é uma questão que sempre me veio a mente, ainda mais considerando que se trata de algo muito grave, odiado por toda a sociedade, há casos até mesmo em que a população fez "justiça" com as próprias mãos, ect...Porém, sempre me perguntei sobre casos onde o acusado não é pego no ato, sem testemunhas, apenas a vitima prestando queixa, como a justiça faz para reunir provas em casos como esse? Já ouvi falar que um das coisas que se faz é um exame de corp de delito, onde a vitima é examinada para ver se há semem, mas isso só prova que a vitima fez sexo, não diz se foi consentido ou não, outra coisa é ver se há marcas e feridas no interior da vitima, mas até mesmo o mais suave sexo pode deixar marcas e um sexo mais selvagem pode ser consentido e deixar marcas iguais a um caso de estupro. Mas e ai, o que a justiça faz? Deixa o cara livre ou prende simplesmente porque a moça diz que foi estuprada? O que impede, por exemplo, de minha ex- mulher fazer sexo comigo, consentidamente e depois ir na delegacia dizer que foi estuprada?

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  • 1º - Ao elaborar o Boletim de ocorrência de um crime de estupro, o Delegado envia a vítima para um exame de corpo de delito, onde serão analisados alguns itens:

    a)- restos de esperma;

    b)- sinais de violência no ato sexual (em atos com violência a mulher não se excita e permanece seca, o que causa sinais de ferimentos intrno);

    c)- Outros sinais que comprovam algum tipo de violência;

    2º - Em casos de estupro de menores (mesmo o consentido - que é quando a menor permite a relação), os laudos acima, e laudos psicológicos são elaborados.

    Em todos os casos, outras provas precisam ser consideradas pela justiça, como testemunhas, o estado emocional da vítima, dentre outros sinais.

    A palavra da vítima tem peso, mas não isoladamente;

    Os antecedentes do acusado também contam, e antecedentes não significa tter ficha policial, mas sim seu comportamento social, se é violento, se é acostumado a assediar mulheres, se bebe ou usa drogas, enfim, seu comportamento social, que pode indicar propensão a crimes do gênero.

    O resto, é um conjunto de elementos factuais que se juntam e provam a culpa ou não.

    Seja como for, não se condena alguém apenas porque a esposa foi á delegacia e alegou haver sido estuprada, ou porque essa ou aquela mulher fez essa denúncia, pois em caso de denúncia falsa, a denunciante poderá ser condenada à pena de 5 a 8 anos de reclusão por denunciação caluniosa.

  • É fácil provar e não tem nada haver com presença ou não de semem: Quando a relação é consensual a vagina se expande para receber a penetração, por outro lado, quando a mulher não quer e é forçada, a vagina se retrai e o estuprador irá forçar a penetração causando ferimentos tanto na vagina da vítima quando em seu pênis. Basta fazer o exame de corpo de delito em ambos, confrontar os ferimentos que o cara está pego. Esse é apenas um modo de provar e existem outros meios.

  • Isso mesmo se faz um exame de Corpo de Delito no IML, eles examinam os órgãos sexuais da vitimam, na mulher o Anus a Vagina a Boca, no Homem deve ser só no Anus e na boca. ai eles dao o resultado para o Justiça e se tiver vestígios de alguma violência sexual ou esperma, ai é culpado por estupro

  • Um ginecologista olha o resto de semem que tem na ****** da mulher

  • pode, vão fazer corpo de delito (acho que é assim o nome)

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