O novo Código em seu Art. 1.630 dispõe que enquanto menores, os filhos estão sujeitos ao poder familiar. No Art. 1.632 dispõe que a separação judicial, o divórcio e o fim da união estável não extinguem o poder familiar, pois não alteram as relações entre pais e filhos, salvo no tocante à relação de terem os pais a companhia dos filhos.
O Art. 1.635, que trata da extinção do poder familiar, dispõe em seu inciso "III" que a maioridade é uma das causas extintivas do referido poder.
PORTANTO O PAI SÓ MANTÉM A FILHA SOB SEU TETO SE ASSIM DESEJAR.
A SOLUÇÃO É QUE ELA VÁ MORAR COM A MÃE. SE NÃO A TIVER, COM QUALQUER OUTRO PARENTE.
Do ponto de vista jurídico, o pai é responsável pela manutenção de filhos menores de 21 anos, no entanto, se este filho ou filha, mesmo maior de 21 anos está cursando faculdade, o pai continua responsável, é claro que deve-se levar em conta, a condição econômica do referido pai, se ela não está cursando faculdade, é bom levar o caso a uma vara de família para que se possa buscar um acordo, para que seja possível uma convivência razoável, se isto não funcionar, ela deve buscar ajuda da mãe que também é responsável. Não ha como apelar para o direito de herança porque houve separação, não morte. resta saber se a casa é própria e, se por conta da separação pode haver a possibilidade de se buscar a partilha, neste caso, ele seria forçado a dar a parte da ex esposa que, poderia ajudar a filha, mas só com uma discussão no âmbito da justiça, se pode ter uma visão real da situação.
Maior de idade, nos paises ricos eles colocam elas para a rua com 16 anos de idade. Agora ser filho parece que virou profissao.
Te confesso que ja pedi varias vezes para o meu pai me deixar viver com ele, as vezes a gente fica desempregado. Tenho doutorado e trabalho aqui e ali. Atualmente sou substituto em uma federal mas ja me vi apertado. O meu pai nunca deixou eu voltar para casa. E' triste mas e' uma realidade. Ta dificil viver. Se voce soubesse que ja vivi em varios paises e varios estados do Brasil. Quando as pessoas me perguntam de onde eu sou fico ate' meio ofendido.
Esse pai não merece um centavo desse filho, mas ecu jah vi casos de pai que igualmente abandonou o filho (por outras razões) e depois ganhou na justiça o direito de receber alimentos desse filho. É revoltante até, mas se a lei for analisada friamente esse filho terá de pagar pensão para o pai filho da p.uta. O Estado não quer assumir responsabilidades e enquanto ele puder onerar os particulares ele não vai pensar duas vezes.
Pai que é pai não pode, não deve muito menos por qualquer outra pessoa. Pelo fato de ser filha, não é porque ela tem vinte ou trinta que deixou de ser filha. Você tem direito na casa e em outros bens se possui, porem se o pai é mãe forem vivos essa partilha não pode ser feita agora. Ok
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O novo Código em seu Art. 1.630 dispõe que enquanto menores, os filhos estão sujeitos ao poder familiar. No Art. 1.632 dispõe que a separação judicial, o divórcio e o fim da união estável não extinguem o poder familiar, pois não alteram as relações entre pais e filhos, salvo no tocante à relação de terem os pais a companhia dos filhos.
O Art. 1.635, que trata da extinção do poder familiar, dispõe em seu inciso "III" que a maioridade é uma das causas extintivas do referido poder.
PORTANTO O PAI SÓ MANTÉM A FILHA SOB SEU TETO SE ASSIM DESEJAR.
A SOLUÇÃO É QUE ELA VÁ MORAR COM A MÃE. SE NÃO A TIVER, COM QUALQUER OUTRO PARENTE.
PROCURE UM TRABALHO E SE SUSTENTE.
BOA SORTE!!!!!
BEIJOS
Do ponto de vista jurídico, o pai é responsável pela manutenção de filhos menores de 21 anos, no entanto, se este filho ou filha, mesmo maior de 21 anos está cursando faculdade, o pai continua responsável, é claro que deve-se levar em conta, a condição econômica do referido pai, se ela não está cursando faculdade, é bom levar o caso a uma vara de família para que se possa buscar um acordo, para que seja possível uma convivência razoável, se isto não funcionar, ela deve buscar ajuda da mãe que também é responsável. Não ha como apelar para o direito de herança porque houve separação, não morte. resta saber se a casa é própria e, se por conta da separação pode haver a possibilidade de se buscar a partilha, neste caso, ele seria forçado a dar a parte da ex esposa que, poderia ajudar a filha, mas só com uma discussão no âmbito da justiça, se pode ter uma visão real da situação.
Maior de idade, nos paises ricos eles colocam elas para a rua com 16 anos de idade. Agora ser filho parece que virou profissao.
Te confesso que ja pedi varias vezes para o meu pai me deixar viver com ele, as vezes a gente fica desempregado. Tenho doutorado e trabalho aqui e ali. Atualmente sou substituto em uma federal mas ja me vi apertado. O meu pai nunca deixou eu voltar para casa. E' triste mas e' uma realidade. Ta dificil viver. Se voce soubesse que ja vivi em varios paises e varios estados do Brasil. Quando as pessoas me perguntam de onde eu sou fico ate' meio ofendido.
pelo q deo a entender
ela eh maior de idade entao a responsabilidade nao eh mais sua eh dela
Esse pai não merece um centavo desse filho, mas ecu jah vi casos de pai que igualmente abandonou o filho (por outras razões) e depois ganhou na justiça o direito de receber alimentos desse filho. É revoltante até, mas se a lei for analisada friamente esse filho terá de pagar pensão para o pai filho da p.uta. O Estado não quer assumir responsabilidades e enquanto ele puder onerar os particulares ele não vai pensar duas vezes.
não pode ela e sua filha,os jovens são muito louco hoje em dia ,imagine ela revoltada e começar a vender o corpo e culpar você de falta de seu amparo
sim, porque com 22 anos não é mas criança, tem que ser independente
pode.. eli pode.. não a nada q diga q não, não a lei q fale algo do tipo, tbm pq a pessoa jah eh de maior
mas dai seria mta falta de consideração, e tbm eli preferi uma mulher qualquer do q a sua própria filha
deveria ahaver uma conversa, a sós entre os dois..
Pai que é pai não pode, não deve muito menos por qualquer outra pessoa. Pelo fato de ser filha, não é porque ela tem vinte ou trinta que deixou de ser filha. Você tem direito na casa e em outros bens se possui, porem se o pai é mãe forem vivos essa partilha não pode ser feita agora. Ok
*♥*
Não deu para entender...tem que complementar a questão...
♥bjus♥