Direito como locatário. Herança, o que fazer?

Oi. Tenho uma esposa e um filho de 4 anos e alugamos um imóvel em maio de 2004 de uma Senhora, com contrato assinado e renovável ano a ano, cujo companheiro faleceu e deixou o apartamento para ela. Acontece que os filhos do falecido entraram na justiça e ganharam o imóvel. O advogado dos filhos entrou em contato conosco (21/07/2008) e nos deu 30 dias para deixar o mesmo, dando preferência pela compra (valor de R$170.000,00). No entanto, não temos condições de comprar o imóvel no momento, e nem um local para alugar nas mesmas condições financeiras. Minha dúvida é a seguinte: temos o direito de permanecer até a fim do contrato, ou pelo menos prolongar essa saída? Obrigado.

Update:

Obs.: Na época da assinatura do contrato (março de 2004), nós locatários não sabíamos da existência de processo dos filhos do falecido contra a locadora, que era dona do imóvel.

Comments

  • Vc não tem dto a permanecer no imóvel. Explicando: se quem assinou o contrato de locação foi a senhora que perdeu o imovel, ela é parte ilegitima para a avença (não é dona) e portanto vc não tem dto a permanecer no imovel até o fim do contrato porque seu contrato é invalido. Vc tem três opções ou compra (dto de preferencia q. foi o que te ofereceram) ou desocupa ou briga na justiça para ver se o contrato vale ou não. De qquer forma no final do contrato tem que devolver o imovel (isto se já não tiver ordem de despejo contra a senhora e subsidiariamente contra vc {locatário}) senão te expulsam o que poderá ser feito com reforço policial se for o caso.

  • Prezado,

    O seu caso não é tão complicado assim: vai depender das cláusulas que permeiam o seu contrato de locação e eles não podem rescindir a locação desta forma,salvo engano, o prazo para notificá-lo sobre a venda é de 90 dias,vez que o contrato de locação, a princípio, tem que ser cumprido, a não ser se for para a moradia de um dos herdeiros,caso contrário, não.

    Acontece que já se passaram 03 anos, vez que a duração do contrato de locação é de 36 meses e tudo vai depender das cláusulas de seu contrato !

    E tem mais : se rescindirem a locação antes do prazo alegando a denuncia vazia e depois não habitarem no imóvel, você faz jus a uma indenização por danos morais. Documente tudo. Notifique-os e demonstra estar ciente dos seus direitos.

    Vá ao PROCON,Defensoria Pública(se não puder pagar um advogado),ou contratar um, explicando a situação e com documentos que les te esclarecem a dúvida ! Procure ser esclarecer, seja sensato e firme com eles !

    Boa Sorte !

    Não se esqueça de pontuar a melhor resposta !

  • Vocês tem direito a permanecer até o fim do contrato e também a comprar o imóvel! Eles não podem jogar vocês na rua! Porque não fala com o gerente da CEF (Caixa Econômica Federal) e ver se tem possibilidade de você comprar este imóvel financiado! Veja, para onde você for com sua família, vai pagar aluguel e caro, em vez disso, paga a prestação do que é seu! Faça um esforço e veja que as prestações da CEF são mais barata que um aluguel!

  • o certo é ele cumpri ate o vencimento do contrato

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