Processo por constrangimento em público?

Moro recentemente em um condomínio e passei a seguinte situação: era um sábado, 20:15 horas. Recebi a visita de pessoas com uma criança de tres anos de idade, que logo ficou correndo pelo apartamento, como todas as crianças normais. Em poucos instantes a síndica do prédio tocou minha campainha com modos muitíssimo grosseiros, falando alto no corredor, dizendo que chamaria a polícia caso o barulho que a criança estava fazendo não cessasse. Ficamos muito envergonhados e constrangidos diante de nossas visitas. Gostaria de saber se existem mecanismos legais de processo que a obrigassem a uma retratação em público.

Obrigada

Comments

  • Bom, alguns juízes podem entende-lo como um mero desabor do cotidiano. Como ela não denegriu sua imagem, ou usou uma linguagem de baixo escalão, pode ser considerada uma das várias raivas que devemos suportar no dia-a-dia.

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