Sofri um acidente no trabalho e fui demitido, gostaria de saber meus direitos.?

O acidente ocorreu no trabalho dia 14/03/2007, fui oa médico no dia seguinte que me deu um atestado que foi contestado pelo médico da Empresa, trabalhei indo e voltando de taxi (machuquei o pé e houve desabamento da estrutura osséa, tendo talvez que fazer cirurgia), pois a Empresa não quis abrir a CATE . O documento que específica o acidente é uma Comunicação de Acidente, então pergunto:

Poderia a Empresa ter me demitido dia 18/06/2007, sendo que ainda estou em tratamento devido ao tal acidente?

Ser não como devo proceder?

E estando em tratamento vou ficar sem assintência médica?

Por favor me responda urgente!!!!

Comments

  • OI.

    Nem todo acidente de trabalho garante ao trabalhador o direito à estabilidade provisória prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade pelo período de um ano, é necessário que tenha sido afastado do emprego por prazo superior a quinze dias e que tenha, conseqüentemente, recebido do INSS o benefício referente ao “auxílio-doença acidentário”. O entendimento está pacificado, no âmbito do TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 230 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Se você se encaixa nestes requisitos produre um advogado que você terá estabilidade por 1 ano no emprego e terá direito a readmissão e a receber o tempo em que ficou parada.

  • vá ao Min. do Trabalho em sua cidade..

  • Hum...

    Complicado hem....

  • O que ???? , vc tá esperando ???

    Isso vai dar uma boa briga na justiça e um prejuizo pra esta empresa.

    Primeiro, esta empresa vai receber uma multa por nao ter feito o CAT, pois o prazo máximo é 24 horas, do acidente.

    Segundo vc jamais poderia ter sido demitida, pois está em tratamento médico.

    Junte todos os documentos médicos e da demissao e procure um advogado urgente.

    Esta empresa vai ter que te readmitir imediatamente, pagar uma multa pela nao comunicação do acidente ao INSS, e vc vai ter que ficar segudada pelo INSS o tempo que for.

    Um funcionario só pode ser demitido, após alguns meses de retorno a empresa, depois da alta do INSS, isso varia de acordo com o Sindicato da categoria em que vc trabalha.

    Neste caso esta empresa nao respeitou nem o acidente de trabalho.

    pau nela, nao perca tempo, isso é pra vc resolver pra ontem.

    Fica tranquila, vc nao vai ter que pagar o advogado adiantado e só quando sair a indenização que ele vai ter um percentual.

  • acho q vc deve colocar a empresa na justiça pois já q vc ainda está fazendo tratamento ela ñ tinha o direito de te demitir. BOA SORTE!

  • Pretinha não esqueça, a terra que tu pisas é o Brasil, país do futuro e que está em desenvolvimento e que ainda é uma criança.

    Está tomando mamadeira, não sabe ainda andar.

    E não conhece a lei e nem sabe falar.

  • Nao sei lhe informa seus direitos nao amigo, mais sei que issu que fizeram contigo é incorreto....procure se informar melhor ....t+

    Boa sorte!

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