Dúvida sobre regularização de construção junto ao INSS.

Alguém sabe com funciona a regularização de construção excedente a 70m2 depois que a prefeitura já emitiu a conclusão de obra e habite-se do imóvel? Tenho uma casa de 132m2 com habite-se de 70m2, sobre o qual não recolhi INSS devido a isenção.

Tem engenheiro que calcula o INSS sobre o excedente (62m2) e tem engenheiro que calcula sobre o total (132m2).

Alguém sabe com precisão sobre qual metragem vou recolher?

Update:

Agradeço o empenho de todos em me ajudar a esclarecer a questão. Ajudaram bastante, obrigada!!!

Comments

  • Se há habite-se de 70,00m2 já há cobrança de IPTU. Se a cobrança de IPTU sobre os 70m2 estiver sendo lançada há dez ou mais anos não haverá cobrança sobre os primeiros 70m2, calculando-se a diferença.

    Se a construção foi feita integralmente (mesmo em 2 etapas) em período inferior a dez anos pagará pelo total construído.

    bjs

  • Oi Cleusa. Segundo informações que tive do meu namorado, será calculado sobre o total. Vc era isenta pq a área total estava dentro do limite de isenção. Agora vc passou o limite e recolhe sobre os 132m². Lembro que vc não tem duas casas portanto não pode querer pagar somente sobre 62m ², separando a metragem. Se ainda tiver dúvida entre no site do Sinduscon do seu estado e envie um email que eles te dão a explicação detalhada.

    abraços e desculpe a demora no retorno, mas já estou melhor da coluna

  • Se a sua casa já tem 70m2 averbado e 62m2 como área de acréscimo ainda não averbada, só falta regularizar o que está escedente, ou seja, 62m2. Portanto o cálculo deverá ser em cima de 62m2, boa sorte.

  • Boa tarde

    Voce deve recolher sobre a metragem total de 132m2, pois quando a área foi ampliada foi perdido o benefício da isenção.

    Boa sorte

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