Um funcionário indicado pelo empregador é obrigado a fazer parte da cipa?
Aqui na minha empresa os funcionários recebem uma carta com os seguintes dizeres:
"Parabéns, você foi indicado para fazer parte da cipa..."
Nos dois anos que estou aqui todos os funcionarios que foram indicados simplesmente aceitaram, fizeram o treinamento e participaram da cipa. Segundo meus colegas também não há histórico de ninguém que recusou.
Gostaria de saber se o funcionario tem alguma obrigação de aceitar participar da cipa como indicado. Caso eu receba essa carta e recusar, posso ser demitido por justa causa?
Comments
Nenhum funcionario é obrigado a aceitar a indicação para a cipa pelo empregador.
Agora, dependendo do carater de seu empregador, vc pode ser penalizado ou não. Ele não pode aplicar uma justa causa mas pode aplicar uma demissaõ sem justa causa, só para sacaneá-lo.
Na Rússia, você demite o seu empregador.
NÃO É OBRIGATÓRIO, E GERALMENTE É FEITO UMA VOTAÇÃO, PARA OS VOLUNTÁRIOS QUE QUEIRAM PARTICIPAR.
Bom dia, amigo.
A indicação do empregador, demonstra que você é um funcionário de potencial para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no trabalho. Uma recusa deduziria no mínimo, que você não está satisfeito com seu trabalho. Você não é obrigado por lei alguma a aceitar a indicação, nem muito menos ser demitido simplesmente por conta disso.
No caso disto vir a acontecer, procure seus direitos no ministério de trabalho.
Um abraço!!!
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. E sempre bom participar, mais nao é obrigatorio.