Crime comum ou militar?

Homícidio doloso, praticado por policial militar em serviço, contra civil.

Comments

  • Crime Militar, porem o autos do inquerito serão encaminhados da Justiça Miliatr para a Vara do Juri (Justiça Comum)

  • Parágrafo único - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."

    Artigo 2° - O caput do artigo 82 do Decreto-Lei n. 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1°:

    "Artigo 82 - O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

    (...)

    § 1º - (...)

    § 2° - Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."

  • A atividade policial exercida para fins de segurança pública (em sentido amplo), seja ela da Polícia Militar Estadual ou da Polícia do Exército não é atividade militar, logo não está sujeita ao Código Penal Militar.

    Porém, homicídio doloso praticado dentro das instalações militares (quartel), contra civil é crime militar. Neste caso o policial não estava em atividade policial, estava em atividade tipicamente militar, aquartelado.

    Imagine uma tropa do exército em campanha militar, uma manobra qualquer de treinamento. No meio da manobra um certo civil desafeto de um dos militares aparece no meio do mato, o resultado deste encontro é um homicídio doloso, tendo como vítima o civil.

    A manobra militar é atividade tipicamente militar, logo, os crimes praticados em atividade tipicamente militar estão sujeitos ao Código Penal Militar.

  • crime comum, acontece que por pressoes de entidades ligadas aos Direitos Humanos, este crime passou a ser julgado pela justiça comum mas antes de 1998 era julgado pela justiça militar.

  • Crime comum. Seria militar se fosse praticado por agente do exécito.

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