Alguém que é Advogado sabe me dizer o que é essa decisão?

Decisão

Descrição:

1. Defiro a inventariança. Lavre-se o termo de inventariante e venham as primeiras declarações, no prazo legal. Em 30 dias, se isto não for cumprido integralmente, arquive-se provisoriamente, até que se dê regular andamento. 2. Feito isto, citem-se os herdeiros não representados, a Fazenda Estadual e, se for o caso, o MP (herdeiros incapazes e existência de testamento). 3. Após, se nada for impugnado quanto às primeiras declarações, ao avaliador. E. mandado. Havendo bens em outra comarca, avalie-se por meio de Precatória. 4. Com o resultado, às partes, à Fazenda Estadual e, se funcionar, ao MP. 5. Com o resultado, às partes, à Fazenda Estadual e, se funcionar, ao MP. 6. Após, certifique o Sr. R.E. as folhas onde se encontram os títulos de bens e herdeiros, suas representações com a respectiva outorga uxória se for o caso, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, os fiscais que atuam no feito, suas concordâncias com os atos e cálculos do imposto, as certidões negativas atinentes à instrução do feito, recolhimento dos impostos devidos e em caso de partilha judicial a concordância dos interessados na sucessão. 7. Se não for impugnada a avaliação, ´venham as últimas declarações´. 8. Vindo estas, às partes, à Fazenda Estadual e, se funcionar, ao MP. Caso estas não venham no prazo de 30 dias, arquive-se provisoriamente. 9. Quanto à gratuidade de justiça requerida, direi após a vinda das primeiras declarações.

Comments

  • >>>>Ainda falta decisão completa

  • Alguém faleceu e está com uma dívida na Fazenda Estadual. O juiz deu um prazo de 30 dias para os herdeiros de habilitarem para receber a herança (e pagar a dívida). Caso não haja a apresentação, a própria justiça fará a distribuição com base nas pesquisas de cartório.

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