Termo de Confissão de Dívida é título hábil para a execução de dívida prescrita?
Sou advogado de um colégio em que os pais de dois alunos deixaram de pagar as mensalidades em 2005. Foram chamados a tentar negociar as dívidas.
Um deles (vamos chamar de "A") assinou Notas Promissórias, sendo a última com vencimento em 05 de setembro de 2005 (já prescritas, portanto).
O outro ("B"), em 18 de fevereiro de 2008, assinou Termo de Confissão de Dívida. No entanto, conforme entendimento do STJ, o direito de ação de cobrança sobre mensalidades em atraso prescreve em 1 ano.
A - Estou certo sobre a prescrição das Notas?
B - O Termo de Confissão pode ser usado como título executivo, mesmo sendo prescrito o direito que a ele deu causa?
Comments
Sim, O termo de Confissão de Dívida é um título executivo extrajudicial, por ser um documento particular e assinado pelo devedor...Dessa forma o termo é um documento hábil para ser executado extrajudicialmente, e prescreve em 05 (cinco) anos.
(Sou estudante de direito, 8º período).
Espero ter lhe ajudado.
Bjs
Para completar a resposta da colega...
A nota promissória está prescrita mas, vc pode tentar, junto aos juizados, entrar com uma ação ordinária... Em Minas era assim que fazÃamos.