GUARDA DE FILHO MENOR?

Tenho uma filha de 3 anos, me separei e estou em processo de divorcio. A criança está com a mãe, mas quem cuida é a avó, pois a mãe é alcoólatra. Tenho alguma chance de pedir a guarda?, como vou pagar pensão pra uma pessoa alcoólatra e com histórico comprovado de depressão, bipolaridade etc??

Comments

  • Sim vc pode, converse com o seu advogado exponha esse problema, vc tem boas chances. Abs

  • Espero que vc esteja pensando no bem estar da criança e não no dinheiro que paga pois vc pode pedir que o valor vá direto para a avó.

    Se vc pegar a guarda da criança, por favor não a afaste dessa avó pois as duas vão sofrer muito.

  • Peça a guarda da sua filha. É seu dever de pai zelar pelo bem estar dela. E não tem que pagar pensão para ela, por isso terão audiência...

  • Contesta o pedido de guarda da mãe, em seguida já pode ir buscá-la para morar com vc, até que a justiça decida. Se a mãe não cuida, quem deve cuidar é o pai...

    O seu advogado não lhe informou desse seu direito? - Ele é um bundão!

    Essas usuárias idiotas, só respondem besteiras: Quem vai cuidar da criança para o senhor trabalhar? - Eu pergunto: - Quem vai cuidar dela para a mãe trabalhar (beber)? - O novo código civil garante os mesmos direitos entre pais e mães!

    A outra resposta: - Não separe ela da avó... Se a mãe não cuida, quem cuida é o pai, não existe avó!

    Tome uma atitude de homem e vai lá buscar sua filha, a guarda ainda é sua, pois a justiça ainda não decidiu nada! - Ou vc vai querer que a sua filha seja criada por bêbados?

    Ela tem problemas mentais, se ela não foi capaz de segurar um casamento, não tenha dó, garanto que vc vai cuidar melhor da menina, juntamente com sua família, ela (a mãe) fica com o direito de visitas... Não tenha pena, é o futuro da sua filha que está em jogo! - Crie sua filha mesmo, ao invés de pagar pensão! - Vc está certíssimo!

  • Se está em processo de divórcio, com uma filha de 3 anos, o caso deve está na justiça!!!???

    Divórcio, quando há interesse de filho menor, deve ser feito na justiça.

    Deveria está preocupado com sua filha, e não com a pensão.

    Se a avó cuida bem, a criança está feliz, bem tratada/respeitada, o senhor quer a guarda, só para não pagar pensão? Quem vai cuidar de sua filha enquanto o senhor trabalha?

    Se pode cuidar de sua filha melhor do que a mãe/avó materna, prove na justiça, certamente terá a guarda.

  • se vc ficou casado com ela tanto tempo ela não é tão ruim assim e quanto a menina não separe ela da avó vc pode visitar quando quiser ainda é cedo para separar ela espere ela completar uns 10 anos para ela não sofrer

  • Se é comprovado a situação dela...é provavel q vc consegue a guarda, sim.

    O melhor e vc dar uma ligada para a OAB de sua cidade, que eles te orientam, se vc não poder pagar um advogado ,vc consegue um de graça.

    Boa sorte

    Kátia

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