É obrigatorio o recebimento de salario diretamente em conta bancária?
Estamos com um funcionário que desativou sua conta bancaria, institindo em receber o salario diretamente em dinheiro e nao mais em banco. O problema é que se abrirmos mao de um, logo logo aparecerao outros querendo o mesmo, o que gerará mais trabalho e transtornos no pagamento. Ele pode optar por nao receber em banco? O que diz a lei? obrigada.
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Não possui uma forma obrigatória para o pagamento de salários, mas a empresa e os funcionários podem decidir o que for mais cômodo e seguro para ambos.
Se for para receber em banco, a melhor forma é a conta salário, que não tem custo nenhum e vem com cartão de débito.
Mas, para essa forma de pagamento, a empresa tem que ter um convênio com o banco aonde possui conta para poder efetuar o crédito na conta dos funcionários nesse mesmo banco, e o funcionário vai vincular a sua conta à conta da empresa.
Se o funcionário possui conta bancária em outro banco e não quer fechá-la, por motivos de burocracia, ele pode abrir a conta salário no banco da empresa e ao efetuar a abertura da conta, solicitar na agência que seja cadastrada a sua conta pessoal para que, assim que seja creditado o salário, esse seja automaticamente transferido para a sua conta, sem ônus.
Nenhum banco disponibiliza tais informações, mas é só acessar o site do Banco Central e obter tais informações.
Não é Obrigatório!!!
O recebimento de salários em conta bancária trouxe facilidades tanto para a empresa como para o funcionário e não acarreta nenhuma despesa para este.
Esse funcionário que sabemos lá porque é contra esse melhoramento deve ser convidado a aderir ao sistema e, caso contrário, deve ser demitido.
A lei diz que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao anterior, por exemplo: pagamento de Janeiro até o 5º dia útil de fevereiro (08/02). Pode ser feito em espécie, cheque (desde que libere o funcionário para ir até a agência Bancária para sacar), DOC ou depósito em conta livre de impostos.
Fonte: IN 3 do MTE
7 abraços pra vc.
Não sou especialista no assunto e nem conhecedor de tal lei mas creio que não há a obrigatoriedade de pagamento via banco pois existem pequenas empresas que somente pagam funcionários em dinheiro por não disponibilizarem de conta empresarial.
Se sua empresa não tem um rÃgido sistema e se é indiferente pagar em dinheiro ou em depósito em conta, pague o rapaz na forma que ele deseja até para que vocês não percam esse funcionário por uma futilidade.
eu acho q nao eh obrigatorio, mas sim mas comodo e seguro, pois recebendo em dinheiro, tanto a empresa como o funcionario, podem ser vitimas de assaltos.
explique ao funcionario q ele nao tem nunhum custo por essa comodidade, ainda mais agora sem a CPMF, e eh muito mais pratico.