Olha, o período sem registro é um período morto, sem registro você não tem direito a nada. Na sua rescisão só isão aparecer os saldos dos meses registrados.
Agora o que você pode fazer é entrar em uma negociação com seus ex-empregadores para eles acertarem por fora. Eles também estão ilegais, portanto acho que não quererão o risco de uma futura ação trabalhista.
Os 6 meses de registro vc tem todos os direitos: recolhimento previdenciario, fgts, multa, etc.. já os 6 meses sem registro vc pode tentar na justiça do trabalho entrar com uma ação pra reconhercer o vÃnculo empregatÃcio retroativamente e aumentar os seus direitos... mas vc tem algum documento comprovando q vc trabalhou efetivamente nesses meses sem registro???
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OI
Olha, o período sem registro é um período morto, sem registro você não tem direito a nada. Na sua rescisão só isão aparecer os saldos dos meses registrados.
Agora o que você pode fazer é entrar em uma negociação com seus ex-empregadores para eles acertarem por fora. Eles também estão ilegais, portanto acho que não quererão o risco de uma futura ação trabalhista.
Os 6 meses de registro vc tem todos os direitos: recolhimento previdenciario, fgts, multa, etc.. já os 6 meses sem registro vc pode tentar na justiça do trabalho entrar com uma ação pra reconhercer o vÃnculo empregatÃcio retroativamente e aumentar os seus direitos... mas vc tem algum documento comprovando q vc trabalhou efetivamente nesses meses sem registro???
Não tem não .
Si o patraão for legal ele até pode te dar o tempo trabalhado sem registro , mas legalmente não pq foi um acordo informal .