De acordo com o artigo 5º , LXVII , CF, ninguém pode ser preso por dívida?
De acordo com o artigo 5º , LXVII , CF, ninguém pode ser preso por dívida , então o que a acontecerá se eu for em um restaurante e desfrutar de todos os serviços oferecidos e agindo de má fé opto pelo não-pagamento da referente divida. Nesse caso, a que tipo de sanssões estou vulnerável?
Comments
Olá, boa tarde.
Realmente, neste caso vc não contrai dívida e, despesa.
Neste caso que vc citou, há um dispositivo específico no Código Penal, que diz assim:
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Tá ok? Espero ter ajudado!
Abçs!
Há um artigo no Código Penal (176) que dispõe sobre o consumo em hotéis, restaurantes e locais como esses, e a sanção que pode ser detenção ou multa. Como estamos no Brasil, se você for sancionado com multa já vai ser muita coisa... e se você não pagar ninguém fazer nada, do mesmo jeito
Olá Silvanio!
Tudo bem?
Boa tarde!
Não confunda dÃvida com despesa. No restaurante vc não contrai dÃvida, vc despende, ou seja consome, assim se vc vai a um restaurante nunca vai chamar o garçon e dizer: Gançon traga minha dÃvida, vc diz sempre traga o consumo ou a conta. não é isso? Divida é outra coisa., se vc vai a um estabelecimento bbancário por exemplo e faz um empréstimo, vc contraiu uma dÃvida, nunca ficará opreso por isso, o máximo que acontece é negativarem seu nome no SPC - SERASA e dali há cinco anos vc não deve mais nada. Se vc estiver pensando em fazer isto que disse, é mais interessante, fazer um emprestimo e com esse dinheiro vai ao restaurante que quiser e come e bebe o que tiver vontade e o garção o chamará de doutor e ainda vai sorrir com a gorjeta generosa que vc der a ele.
Receba meu abraço fraterno!
Multa.