De acordo com o artigo 5º , LXVII , CF, ninguém pode ser preso por dívida?

De acordo com o artigo 5º , LXVII , CF, ninguém pode ser preso por dívida , então o que a acontecerá se eu for em um restaurante e desfrutar de todos os serviços oferecidos e agindo de má fé opto pelo não-pagamento da referente divida. Nesse caso, a que tipo de sanssões estou vulnerável?

Comments

  • Olá, boa tarde.

    Realmente, neste caso vc não contrai dívida e, despesa.

    Neste caso que vc citou, há um dispositivo específico no Código Penal, que diz assim:

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Tá ok? Espero ter ajudado!

    Abçs!

  • Há um artigo no Código Penal (176) que dispõe sobre o consumo em hotéis, restaurantes e locais como esses, e a sanção que pode ser detenção ou multa. Como estamos no Brasil, se você for sancionado com multa já vai ser muita coisa... e se você não pagar ninguém fazer nada, do mesmo jeito

  • Olá Silvanio!

    Tudo bem?

    Boa tarde!

    Não confunda dívida com despesa. No restaurante vc não contrai dívida, vc despende, ou seja consome, assim se vc vai a um restaurante nunca vai chamar o garçon e dizer: Gançon traga minha dívida, vc diz sempre traga o consumo ou a conta. não é isso? Divida é outra coisa., se vc vai a um estabelecimento bbancário por exemplo e faz um empréstimo, vc contraiu uma dívida, nunca ficará opreso por isso, o máximo que acontece é negativarem seu nome no SPC - SERASA e dali há cinco anos vc não deve mais nada. Se vc estiver pensando em fazer isto que disse, é mais interessante, fazer um emprestimo e com esse dinheiro vai ao restaurante que quiser e come e bebe o que tiver vontade e o garção o chamará de doutor e ainda vai sorrir com a gorjeta generosa que vc der a ele.

    Receba meu abraço fraterno!

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