Criança que foi criada pela avó, após a sua morte tem direito à pensão?

Tenho um sobrinho de 13 anos que foi criado desde bebezinho pela minha mãe que faleceu a 5 meses. A minha irmã, mãe do menino está cuidando dele agora, mas antes ele morava com minha mãe, avó dele. Por ele ter sido criado pela avó e esta veio a falecer, será que ele tem direito algum tipo de auxilio, pensão ou coisa assim? Minha mãe era pensionista(viúva) e aposentada por idade. Obrigada.

Comments

  • Eu não posso te responder com exatidão mas na lei 8.213 no artigo 74 é tudo bem explicado. Por meio das dúvidas:

    O benefício previdenciário de Pensão por Morte é pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão no artigo 201, V, da Constituição Federal, regulamentada pelos artigos 74 a 79 da lei 8.213/91, bem como previsto nos artigos 105 e seguintes do Decreto 3.048/99.

    BENEFICIÁRIOS

    A pensão por morte é destinada aos dependentes do falecido que estão elencados no artigo 16 da lei 8.213/91. Podemos elencar os dependentes da seguinte forma:

    1) Dependentes de primeira classe:

    Cônjuge (esposa ou esposo);

    Companheira ou Companheiro (união estável);

    Filhos menores de 21 anos;

    Filhos maiores de 21 anos com deficiência física ou mental/intelectual.

    2) Dependentes de segunda classe:

    Pais.

    3) Dependentes de terceira classe:

    Irmãos menores de 21 anos e não emancipados;

    Irmãos maiores de 21 anos com deficiência física ou mental/intelectual.

    A lei estabelece algumas regras para que o dependente receba o benefício. Quando da ocorrência do óbito, a existência de dependentes de uma classe exclui os da classe seguinte. Assim, havendo cônjuge, companheira e/ou filho, os pais e os irmãos do falecido não recebem o benefício.

    Existe a possibilidade de divisão do benefício na hipótese de existirem vários dependentes da mesma classe, assim, havendo cônjuge e filho menor de 21 anos, o benefício é dividido entre eles em partes iguais.

    Os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheira e filhos) tem a dependência econômica presumida, isto significa que a lei considera que estes dependentes necessariamente dependem financeiramente para prover o sustento da família, porém, os demais dependentes de segunda e terceira classes, a lei exige que seja provada a dependência econômica, ou seja, estes deverão provar que dependiam do falecido para prover o próprio sustento enquanto aqueles de primeira classe não necessitam de tal prova por ter presunção legal de dependência.

    Qualquer coisa, este é o link:

    http://ramosprev.com.br/ver-artigos.asp?=pensao-po...

    Você pode tira todas dúvidas. Te desejo boa sorte!

  • ANTES DEVERIA TER FEITO PROCESSO DE GUARDA PROVISORIA

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