Qual é a LEI que obriga as empresas a pagar o 13 salário para contadores?
Nunca vi uma empresa cobrar isso. Não me lembro de nada legal nesse calibre...
Contadores não são meus funcionários... e pelo que eu sei, somente funcionários CLT tem direito a 13 salário.
Mas... quero saber se existe ou não essa lei.... Se existir, eu pago sem questionar, se não existir, vou colocar meu contador na justiça!
Comments
Não existe lei nenhuma que te obrigue a isso.
Mas veja o contrato que foi assinado entre você e o contador, se não tem nada dizendo que ele tem que receber 13º salário, então não pague!
Eu sou contadora e acho isso um grande absurdo mesmo!
Alguns contadores dão a "desculpa" que cobram 13º porque não cobram as declarações durante o ano, MAS NÃO TEM QUE COBRAR MESMO! Afinal, recebem o honorário mensal pra que? sò para escriturar os livros? NÃO! Tem que fazer todo o trabalho de contador, inclusive declarações acessórias, como DIRF, DECLAN, IRPJ, IRPF, etc. etc.
Não paga não!
Em 11 de dezembro de 2003 foi aprovada a Resolução CFC nº 897/03 e em função da mesma em dezembro de 2003 foi publicado a 1ª Edição do Livro de Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade. Neste livro foram incluídos, além da Resolução, diversos modelos de contrato, inclusive o modelo previsto pela FENACON.
De acordo com a regulamentação existente o direito de cobrar do cliente a parcela adicional no mês de dezembro está diretamente vinculado ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, RAIS, Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF entre outros.
Asim, entendemos s.m.j. que se não foram realizados tais serviços inexiste necessidade para cobrança de tal acréscimo.
Eu sou contador... e te digo com toda a certeza... NÃO EXISTE ISSO. O contador cobra honorários pelos serviços prestados, ele presta serviços duranto 12 meses, a não ser que seu contador viva num mundo onde existem 13 meses no ano. Não paga não...
Se o contador é seu funcionário e trabalha só para vc ai sim, mas se ele tem um escritório de contabilidade e presta serviços para várias empresas vc não deve pagar, eu não pago, é uma briga todo ano mas não pago , ele já me cobra duas declarações de renda , pessoa física e pessoa jurídica, até agora só deu bate boca e não existe lei para te obrigar a pagar.
Prestador de serviço não é empregado!
Verifique se no contrato de prestação de serviço existe alguma cláusula que autorize a cobrança de uma 13ª mensalidade, que pode ser oriunda de um acréscimo nos serviços contábeis no fim do ano (entrega de balanço patrimonial, orçamento para o ano seguinte, cálculos gerenciais, etc.)
De qualquer maneira, o acordado não sai caro. Converse com seu contador, se preciso, mude de prestador de serviço.
Meu caro,
um contador é um trabalhador que presta um serviço ou seja um autonomo, sendo assim não tem direito ao 13º salário, mas se por ventura tiver um contrato que conste sem dúvida deve pagar, mais não tem uma lei que obrigue.
Eles nao nomeiam assim (13o salario) mas a mensalidade de dezembro de tds os contadores é o dobro, o q acaba dando no mesmo. Não sei se há uma LEI, mas certamente está no contrato q vc assinou com eles, aí já era, vc deveria ter discutido isto antes...
Regulamento do Conselho Federal não é lei.
Quem pode informar se existe lei sobre essa cobrança só mesmo um advogado da área.
Porém, o contador é um profissional liberal, portanto não sujeito a receber 13º salário.
Encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, Rais, Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF entre outros, já estão inclusos no valor pago pelos serviços prestados.
Uma boa questão para acionar a justiça.
Boa sorte e feliz 2009.
È complicado, eles apenas prestam serviços para as empresas e recebem seus honorários todo mês e se comportam como fossem empregados nesse quesito.
Eles que inventaram isso e ninguém é obrigado a pagar esses indevidos.
ELES SÃO UMA CLASSE UNIDA PARA INVENTAREM COISAS DE INTERESSE PRÓPRIO
Eu estou achando um absurdo todas esta justificativa de vcs, não sei quem é empresário ou quem é contador nesta lista acima, mas gostaria de dizer a todos os navegantes acima que estão falando *****, que é profissional sabe que a tabela do CRC estabelece que honorário de contabilista e baseado nas obrigações efetuadas ou seja fola com 5 ou com 50 tem diferença de honorário, lançamento contábil é cobrado por lançamento, as obrigações acessórias todas tem preço em separado, contudo o contador acaba cobrando o honorário como um só valor não se dando conta do volume individual, porque todos os empresários medíocres são pobrezinhos e não tem dinheiro para pagar o contador, mas quando eles fazem cagadas e são muitas é o idiota do contador que vai resolver o problema, quando emitem notas em excesso e não querem pagar imposto, o contador que é obrigado a ajuda-lo, quando que tirar dinheiro em banco quem faz o cadastro não é a secretaria e sim o babaca do contador, assim sendo o pagamento do honorário anual é justo, perfeito e obrigatório sim, se vc não quer pagar, então faça vc mesmo o seu encerramento de exercício, assim sendo se meu cliente não pagar eu não faço e fim de papo ele gasta dinheiro a toa nos manda os problemas dele, nos paga uma miséria de honorários e ainda acha que tem o direito de reclamar???, os advogados cobram um absurdo para uma defesa ridícula e sem sucesso e eles paga com vontade, o contador faz defesa com segurança e não recebe nada, vão a ***** seu empresários ridículos, tenho 50 anos de profissão e os conheço muitíssimo bem a maioria é ridícula, gananciosa e mal educada