Conceitos ...parte 1?
DIRETOR
Profissional altamente especializado que sabe absolutamente tudo sobre absolutamente nada.
ESCOTEIRO
Um menino vestido de idiota comandado por um idiota vestido de menino.
CANDIDATO
Pessoa que obtém dinheiro dos ricos e votos dos pobres para proteger um do outro.
CONFIANÇA
Via livre que se dá a uma pessoa para que cometa uma série de besteiras.
DESILUSÃO
Quando o belo traseiro não coincide com a cara espantosa que se virou.
FÁCIL
Diz-se da mulher que tem a moral sexual de um homem.
INDIFERENÇA
Atitude que adota uma mulher diante de um homem que não lhe interessa, que é interpretada por ele como: "está se fazendo de difícil".
LÍNGUA
Órgão sexual que alguns degenerados usam para falar.
CHATO
Pessoa que fala quando seria desejado que escutasse.
NINFOMANÍACA
Termo com o qual um homem define uma mulher que deseja fazer sexo mais freqüentemente que ele.
TRABALHO EM EQUIPE
Possibilidade de jogar a culpa nos outros.
Comments
Hahahaha... Essa foi boa. kkkkkkk.....
A nova lei sobre o direito das mulheres
Art. 1º - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo único – É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2º - Fica assegurada a mulher liberdade de expressar opinião.
1 – O marido não é obrigado a ouvi-la.
2 – Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido, por ser o chefe da casa, assume automaticamente a autoria da mesma.
Art. 3º - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja “sim senhor”, ou algo semelhante.
Art. 4º - Vetado
Art. 5º - É dever da esposa que trabalha remunerada, ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda a remuneração ao marido, para que este administre com inteligência, que somente a ele é peculiar.
Art. 6º - Fica tornada sem efeito o disposto na Constituição Federal com relação ao cabeça do casal, que como é de se esperar será sempre do marido.
Art. 7 º - Ficam garantidas: 05 (cinco) noites, 02 (duas) manhãs e 03 (três) tardes livres por semana para o marido jogar futebol, truco, beber com os amigos ou alternar qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo único - Em caráter compensatório, poderá a mulher assistir 03 (três) vezes ao programa do Didi, 01 (uma) vez aos
programas Hebe, Faustão e Ana Maria Braga, desde que não coincida com o horário do futebol, isto se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art. 8º - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, ataques de frescura e quaisquer outros chiliques, assim como gritar durante a surra que deverá ser
aplicada semanalmente com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Lei.
Art. 9º - A partir desta data a esposa passa a ser chamada de “mulher”, e poderá , caso permitido pelo marido, trata-lo de “você”, porém somente em casa e nunca em público.
Art.10º - Equiparam-se aos maridos, para os efeitos desta Lei, os namorados, os companheiro e assemelhados em relação a mulher.
Art.11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.12º - Revogam-se todas e quaisquer disposições contrárias.
Lei publicada no Diário Oficial da União em 01/02/2007(????).
Gostei do trabalho em grupo!!
não entendi
verdade...
DESILUSÃO
Quando a realidade visita as nossas ilusões e fantasias.