o marido tem direito sobre os bens de herança da esposa?
O inventario referente aos pais da esposa esta aberto quando o marido dela vem a falecer. O falecido teria direito aos bens herdado? Se afirmativo, entao os filhos do mesmo herdam a parte que lhe era cabido?
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Existe um rol de herdeiros previsto no Código Civil, sendo em primeiro lugar os descendentes (filhos, netos ou bisnetos), em segundo os ascendentes (pais, avós, bisavós), em terceiro lugar o cônjuge (marido ou esposa que era casado com o falecido) e por último os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Existindo uma das classes de herdeiros as demais não são consideradas. Ou seja, se a pessoa falecida deixou descendentes, os ascendentes não herdam. Mas se o falecido não deixou filhos e nem netos e seus pais estão vivos, neste caso os pais são os herdeiros.
Se por acaso o filho do falecido estiver morto antes do seu falecimento, o que se chama de pré-morto, mas deixar netos, estes serão herdeiros do avô.
Portanto para o caso descrito a esposa herdaria dos pais dela, a parte que lhe cabe, e como seu marido é falecido, será, após o falecimento da esposa( mae), repassado aos filhos a parte que cabe exclusivamente a mãe.
Mas se o falecido( pai) tiver filhos, fora desta casamento, estes não recebem.
"Cessam os direitos e deveres com a morte."
Art. 6(C.C.) A existência da pessoa natural termina com a morte; e com isso a sua capacidade de adquirir direitos( herança) e deveres.
Se recebeu herança em vida poderá repassar (espólio) , que fica para esposa e consequentemente aos filhos.
abrç
os bens são dos FILHOS!!! no caso, da esposa.
O falecido marido nda tem direito, muito menos os filhos dele!
Netos herdeiros só têm direitos à herança depois q não tem filhos na jogada ( vc está vivinha! )
Minha esposa faleceu faz 10 anos, minha sogra e sogro também morreram, agora estão vendendo a unica casa que deixaram de herança, no caso eu teria direito ou não? Tenho uma filha desta esposa falecida
Todos os bens adquiridos após o casamento são de direitos comuns, pois, os casamentos são realizados automaticamente no regime de "comunhão parcial de bens", isto significa que todos os bens adquiridos antes do casamento, o conjugue não tem direito.
Nao, os bens sao somente dos filohs. Meu pai morreu e somente nós ficamos com os bens, minha mae so teria direito se nos morressemos (eu e meus irmaos).