Devo pagar os honorários do meu advogado mesmo ele tendo recebido a sucumbência?

Gente, entrei com uma causa no Jec hé 03 anos e combinei com o advogado os habituais 30%. Ontem saiu o mandado de pagamento e eu fui ao banco recebe-lo, sem a presença do advogado já que depois de 03 anos e depois de muita desinformação não confio mais nele. Então, cheguei lá e descobri que ele já tinha um mandado separado de sucumbência , porém ele ainda está me cobrando os 30%, isso é certo? E caso seja, em cima de qual valor eu pago, em cima do valor bruto dos danos morais R$ 3.000,00 ou do valor corrigido com juros? Por favor quem souber me reponda!!!!

Comments

  • Esses honorários não se confundem. Os honorários de 30% que vc contratou tem q serem pagos. Segundo o Código Civil, "o contrato faz lei entre as partes".

    Os honorários de sucumbência são pagos pela parte q perdeu ação. Que sucumbiu. Este honorário não é pelo serviço prestado a vc mas é tipo "um prêmio", "bonificação" que é devido pela parte contrária por ter perdido a ação. Este honorário de sucumbência é arbitrado pelo juiz na sentença que julgou procedente o seu pedido.

    O valor q vc tem q pagar é de 30% sobre o que vc recebeu. Este é o procedimento correto e com amparo legal.

  • Os honorários contratados com o seu advogado são totalmente diferentes dos honorários de sucumbência. Os contratados deverão ser pagos, pois dizem respeito a todos os procedimentos adotados pelo profissional, para que o processo chegasse ao seu termo final. Já os honorários de sucumbência, no caso de vitória no litígio por parte do seu advogado, deverão ser pagos pela parte vencida. Desta forma, um não tem nada haver com o outro. Desta forma, os percentuais de 30%contratados entre você e o seu advogado, são realmente devidos. Se não pagar, ele poderá inclusive executar esse contrato, cobrando judicialmente os valores avençados de comum acordo entre as partes.

  • Só mesmo o "Lula" para insinuar que honorários não devam ser pagos... Quanto à questão, está muito mal formulada: quem "ganha" ação não paga sucumbência; esse valor é pago pela parte que perdeu e não pertence a você, mas ao seu Advogado - que certamente se esforçou para que a indenização (três mil) fosse recebida. Quanto à sua intenção: ter ciência de que acordou com o Advogado 30% e querer distratar após "ganhar", denota absoluta má-fé.

  • Sim. Você deve pagar. Conforme Código de Ética e Disciplina da OAB em seu artigo:

    DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS3

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.

    § 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa

  • se vc firmou contrato deve pagar sim . agora depende do que ficou acordado em contrato.

  • A melhor resposta está no seu contrato.

    Se o contrato for escrito, isso provavelmente estará descrito lá.

    Se não houver contrato escrito, ou se for omisso, o costume e a jurisprudência ditam o seguinte: existem dois tipos de honorários: os sucumbenciais e os contratuais.

    Os sucumbenciais são os que o juiz condena a parte vencida a pagar ao advogado do vencedor. Estes são do advogado, e não contam.

    Os contratuais são os ajustados entre o advogado e o cliente. Estes geralmente são calculados levando em conta a quantia que o cliente recebeu.

    Via de regra, essas parcelas não se misturam, e o advogado recebe as duas, mas isso varia de acordo com o contrato: eventualmente o advogado pode ter combinado de abater a sucumbência dos contratuais, ou algo assim.

    Portanto, via de regra, pela sua descrição, tais valores não se misturam, e o advogado tem direito a 30% do valor que você sacar dessa conta judicial. Porém, excepcionalmente, o contrato pode prever algo excepcional.

    Em tempo: se você acha ruim ou caro, lembre-se de que, a depender do estado (meu parâmetro é a Bahia), ele pode ter trabalhado durante anos, submetido ao atendimento teratológico dos cartórios, sem receber um centavo!

  • Bom dia

    Se você assinou com o advogado um contrato de honorários estipulando uma porcentagem, este contrato tem valor e os honorários são devidos.

    Os honorários de sucumbência também são devidos.

    Portanto os honorários se dividem em sucumbência e contratados.

    Espero te-la ajudado.

    Qualquer duvida entre no site da Ordem dos Advogados do Brasil do seu estado e la ficara facil confirmar.

    Não entrarei no merito se é muito ou pouco o certo é que é legal.

  • Esta questão é bastante interessante. Aposto que todos que responderam que sim são advogados!

    Procurar no site da OAB se é devido ou legal a cobrança das duas coisas, chega a ser piada. É lógico que a OAB defende a SUCUMBÊNCIA como um prêmio pelo êxito da ação. Infelizmente a sucumbência é permitida pelo código civil. Entretanto, nos processos trabalhistas isto jamais acontecerá.

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